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MATO GROSSO

Seduc realiza webinar para discutir enfrentamento à evasão e o abandono escolar

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A secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), realizou na manhã desta quarta-feira (29), pelo canal da Seduc no Youtube, a 1ª edição do Webinar “Nenhum Estudante a Menos – Construindo sentidos e criando vínculos”, promovido pelo Núcleo de Mediação Escolar (NME), que é ligado à Secretaria-adjunta de Gestão Regional (SAGR).

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a importância do programa e ressaltou o compromisso do Governo de Mato Grosso em superar os desafios do abandono e evasão escolar. “O governador Mauro Mendes tem enfatizado a necessidade de priorizar os investimentos em ferramentas para os nossos professores e estudantes, com conteúdo, plataformas e suporte como forma de despertar o interesse na aprendizagem”, disse.

No evento, o secretário ressaltou a relevância do sistema utilizado para acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. “Por meio da Busca Ativa Escolar, os municípios têm dados concretos que possibilitam o planejamento, desenvolvimento e implementação das políticas públicas de acesso e permanência na escola, um dos principais pontos do plano EducAÇÃO 10 anos”, explicou.

Segundo ele, a abertura desse debate tem como objetivo fomentar as estratégias de busca ativa escolar com os estudantes, além de estimular o protagonismo juvenil. De acordo com o secretário, “a expectativa é de que essa formação possa contribuir, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre a importância da escola no processo de ensino e aprendizagem.

Para a líder do Núcleo de Mediação da Seduc, Patrícia Carvalho, o webinar é a celebração das atividades que já vêm sendo realizadas na rede estadual de ensino por meio da busca ativa. “A Seduc entende que todas as crianças e adolescentes em idade escolar devem estar matriculados e frequentando a escola. Pensando nisso, desenvolvemos ações de conscientização, sensibilização e reflexão nas unidades escolares para falar sobre a importância de o aluno permanecer estudando e mantendo a perspectiva de mudança de vida através da educação”.

Busca Ativa

A Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para estados e municípios. Foi desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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