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MATO GROSSO

Hospital Estadual Santa Casa realizou 4,2 mil cirurgias em sete meses

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O Hospital Estadual Santa Casa, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em Cuiabá, realizou 4.298 cirurgias entre janeiro e julho de 2024. Dos procedimentos realizados, 1.276 foram de urgência e 3.022 foram eletivos e previamente agendados.

O número equivale a cerca de 4,5 vezes o valor da performance obtida no ano de 2019, em que foram realizadas 920 cirurgias pelo mesmo hospital. Naquele ano, ocorreu a requisição administrativa do Governo do Estado e o Hospital Estadual só passou a funcionar em 23 de julho.

Em 2024, as maiores demandas de cirurgias na unidade foram pelas especialidades de cirurgia geral (1.363), pediatria (1.047), urologia (562), oncologia (523) e otorrinolaringologia (460).

“O Hospital Estadual Santa Casa demonstra com muita eficiência o seu potencial e aumenta a produção ao longo dos anos. Nestes sete meses de 2024, a unidade realizou mais de três mil cirurgias eletivas, priorizando o atendimento de pacientes que aguardavam pelos procedimentos. Além disso, mais de mil crianças foram operadas neste período no hospital, que é referência em pediatria”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Para o paciente Carlos Rogério Pereira, morador de Cuiabá internado no Hospital Estadual desde o dia 23 de julho, o atendimento prestado pela unidade é de excelência e “assemelha-se muito ao de um hospital particular”. Ele passou por uma cirurgia urológica.

“Vim de transferência de uma policlínica do município de Cuiabá e cheguei aqui com uma infecção já meio grave na bexiga. Eu conversei com a minha esposa quando eu fui recebido aqui e comentei com ela: ‘isso está parecendo mais um hospital particular’, pelo tipo de atendimento. Assim que eu cheguei, eu vim para a enfermaria e à noite eu já fui encaminhado para fazer raio X no pulmão”, disse, ao reforçar que também passou por ultrassonografia e tomografia computadorizada dentro da unidade.

A diretora do Hospital Estadual Santa Casa, Patrícia Neves, informou que foram realizadas em média 614 cirurgias por mês. Além disso, a gestora pontuou que o programa Fila Zero na Cirurgia cooperou para o resultado positivo.

“Mantivemos uma boa performance de cirurgias durante esses sete meses e a nossa média supera 600 procedimentos cirúrgicos por mês. Temos trabalhado para realizar mutirões de cirurgias eletivas por meio do programa Fila Zero. Isso só é possível graças a uma equipe que é capacitada e está alinhada para garantir a eficiência do serviço prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, acrescentou a gestora.

Para o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, os indicadores demonstram que o Hospital Estadual segue um modelo de eficiência em gestão.

“O desempenho do Hospital Estadual Santa Casa expressa o comprometimento que as equipes de todas as unidades hospitalares geridas pelo Estado têm. A Rede Estadual está capacitada e trabalha para ofertar serviços cada vez mais eficientes para a população de Mato Grosso”, concluiu.

Atualização cadastral

A diretora da unidade ainda observa que o Hospital Estadual Santa Casa tem capacidade para aumentar o número de cirurgias realizadas e pontua que há dificuldade em localizar os pacientes que aguardam na fila das cirurgias eletivas. Para facilitar a localização, a gestora pede para que a população mantenha o cartão de saúde do SUS com endereço e telefone atualizados.

“É através dele que vamos encontrar esses pacientes que estão na fila das cirurgias. Muitas das vezes a pessoa é elegível para a cirurgia, mas não é localizada porque mudou de telefone ou endereço. Nós tentamos fazer uma busca ativa, mas ainda assim temos dificuldade”, observa.

Para fazer a atualização do cadastro do SUS, basta comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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