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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros alerta para estiagem severa e pede apoio da população na prevenção de incêndios florestais

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Desde o início do período proibitivo, o Corpo de Bombeiros Militar está em campo atuando na prevenção e combate dos incêndios florestais em Mato Grosso. Entretanto, os próximos meses apontam para um agravamento da estiagem, por isso os Bombeiros pedem para que a população respeite o período e evite queimadas.

“Todas as previsões apontam para um período mais crítico nos próximos meses, com uma estiagem ainda mais severa e baixa umidade do ar. Estes dois fatores já são favoráveis para o surgimento natural de incêndios florestais, então é preciso que a população respeite o período proibitivo. Estamos já em campo, combatendo diversos incêndios florestais, mas precisamos que a população faça sua parte. Não use fogo para limpeza de áreas, não use sob hipótese alguma”, afirma o comandante-adjunto do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), major Felipe Saboia.

O uso irregular do fogo associado ao desmatamento ilegal gera multa de até R$ 7,5 mil por hectare, conforme determina a Lei 9.605, de 1998, conhecida popularmente como Lei de Crimes Ambientais. As multas são aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e chegaram a R$ 40,5 milhões no primeiro semestre deste ano.

O major explica que o cumprimento das leis federais e decretos do Poder Executivo Estadual são essenciais para que o meio ambiente seja preservado. Mato Grosso conta com 47 unidades de conservação.

“O incêndio florestal traz diversos danos, como a poluição do ar, prejudicial para o meio ambiente e para os humanos, principalmente crianças e idosos. Os rios podem ser contaminados com a fuligem e animais podem acabar sendo atingidos. A flora, principalmente, é extremamente prejudicada e dependendo das características pode levar anos para ser recuperada”, explica o comandante-adjunto do BEA.

Cenário atual

No total, 140 bombeiros, servidores do Estado e civis combatem 18 incêndios florestais em 13 municípios mato-grossenses. As ações contam com apoio de três aviões, um helicóptero, 35 caminhonetes, 10 caminhões-pipa, nove máquinas e três embarcações.

Vinte e sete incêndios florestais já foram extintos em Canarana, Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop e São José do Rio Claro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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