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MATO GROSSO

Servidores públicos estaduais têm até domingo (04) para se inscrever no programa Acelera Gov MT

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O prazo para inscrição no Acelera Gov MT, primeiro programa de aceleração de startups públicas no Brasil, promovido pelo Governo de Mato Grosso, se encerra neste domingo (04.08).

A iniciativa é resultado de uma cooperação inédita entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e vai contemplar até 30 projetos inovadores apresentados por servidores públicos estaduais.

Servidores municipais e federais, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e cidadãos sem vínculo com a administração pública podem integrar as equipes, desde que a proposta seja liderada por um servidor público do Poder Executivo de Mato Grosso.

A proposta deve se enquadrar em um dos seguintes eixos: Transformação Digital, Redução de Custos ou Melhoria da Receita, Satisfação do Cidadão e Melhoria da Gestão Pública. Cada equipe, composta por dois a cinco integrantes, deve ter pelo menos um membro com formação em Tecnologia da Informação (TI) para projetos submetidos ao eixo Transformação Digital.

O processo de seleção será conduzido por uma banca de especialistas em inovação e autoridades do governo, para quem as equipes vão realizar, entre os dias 13 e 14 deste mês, uma apresentação oral do projeto com tempo determinado. Equipes do interior do Estado têm a opção de realizar o discurso online.

Para mais informações sobre o programa Acelera Gov MT confira o regulamento, o campo de perguntas frequentes e o formulário de inscrição, acessando este link.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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