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MATO GROSSO

Liminar dá cinco dias para Município regularizar fornecimento de água

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A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido. 

Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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