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MATO GROSSO

Escola Institucional realiza seminário em comemoração ao Agosto Lilás

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“Perspectiva de gênero e banco de dados: ferramentas para equidade, prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres” é o tema do seminário que será realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no dia 1º de agosto (quinta-feira), das 8h às 12h (horário de Mato Grosso), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. O evento é alusivo ao Agosto Lilás, mês de proteção à mulher instituído pela Lei 14.448/2022 com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra as mulheres.

O seminário é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino e com o Laboratório de Inovação do MPMT (E-LabMP). O evento será transmitido ao vivo por meio da plataforma Microsoft Teams.

A abertura da conferência ocorre às 8h, com apresentação cultural da Associação Piano Gente. A mesa de autoridades será composta pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, pelo coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, e pelo coordenador do CAO Violência Doméstica, promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva.

O primeiro painel, com o tema “A importância do banco de dados sobre violência contra a mulher e o papel do Ministério Público”, será às 8h50 com a promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA) Sara Gama Sampaio e debate do promotor de Justiça do MPMT Tiago de Sousa Afonso Silva. O segundo será às 10h30, sobre “Atuação institucional com perspectiva de gênero”, e terá como palestrante a promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) Mariana Seifert Bazzo e como debatedora a promotora de Justiça do MPMT Gileade Pereira Souza Maia. 

Para finalizar o seminário, às 11h40 ocorre a apresentação do Observatório Caliandra, a ser realizada pelo promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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