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MIRASSOL

Vereadora Vitória Ávila propõe campanha de conscientização de vacinação contra cinomose

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A vereadora Vitória Ferreira (PSD) indicou a necessidade de se  tomar as devidas e providências no sentido de criar um programa, no município, de conscientização para a vacinação de cães contra a cinomose, por se tratar de uma doença grave que ocorre em cachorros.

A vereadora destacou as informações descritas em livros técnicos, sobre o assunto, onde afirmam se tratar de uma doença sistêmica, que pode atingir vários órgãos do cão, altamente contagiosa, causada por um vírus e que, frequentemente, leva à morte, cachorros filhotes e adultos.

Qualquer cachorro, em qualquer idade, pode ser contaminado com cinomose de diferentes formas, pois o vírus é transmitido entre um animal doente e outro susceptível, sendo que alguns animais doentes podem estar assintomáticos (ou seja, estarem com a doença, mas não apresentarem seus sintomas) e passar a doença para outro sadio por meio de secreções (nasais, fezes, etc.).

Os primeiros sintomas da doença são: perda de apetite; febre; vômito e diarreia; falta de coordenação; apatia e, se evoluir para os estágios finais, sem que o cachorro receba tratamento, pode haver danos neurológicos difíceis de tratar, quando o veterinário pode sugerir o sacrifício do animal.

Mas, apesar desses fatores,  a cinomose, por não ser considerada como zoonose (doenças de animais transmissíveis ao ser humano), está excluída das políticas públicas na área da saúde animal.

“A prevenção é a melhor arma contra este mal em cachorros, pois os programas de vacinação, em massa, podem reduzir drasticamente a incidência dessa doença. Por esse motivo, fizemos essa indicação”, contou a vereadora.

Vitória Ávila, que é a 1ª secretária da Mesa Diretora, também indicou a necessidade de instalação de um Painel Informativo, em local público, com objetivo em divulgar informações a respeito das receitas e despesas do município, dando assim, acesso mais fácil, rápido e direto, facilitando aos cidadãos, o acompanhamento da gestão de finanças do município, para que os mesmos possam se sentir mais confortáveis em saber onde o dinheiro dos impostos estão sendo investidos no município.

De acordo com ela, as informações, sobre as receitas e as despesas do governo municipal, receberiam atualizações constantes, apresentando à população quanto o município arrecadou e o quanto gastou, por Secretaria, através desse equipamento.

Ambas as propostas foram aprovadas na sessão ordinária do dia do dia 08 de novembro de 2021.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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