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MATO GROSSO

Palestrantes discutem execução penal e encarceramento durante evento nacional realizado no TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediou, entre os dias 24 e 26 de julho, o XI Encontro Nacional de Execução Penal. No último dia do evento, sexta-feira (26), duas palestras foram proferidas durante painel presidido pelo desembargador Paulo da Cunha. O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira e o professor doutor Adeildo Nunes falaram sobre a Lei de Execução Penal e o encarceramento. 
 
O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira fez um apanhado histórico sobre a legislação que regulamenta a execução penal e suas alternativas penais. Lembrou que há cem anos acontecia a Revolta Paulista (entre 05 e 28 de julho de 1924), que foi iniciada pelo movimento político Tenentismo, em 2022, e explicou os fatos que ocorreram na sequência: em setembro, por decreto do então governo de Arthur Bernardes, ficou estabelecido o Sursi (modelo belga), em novembro a regulamentação do livramento condicional foi devidamente regulamentado, (existia desde o Código Penal de 1890), e em dezembro, um decreto criou os Conselhos Penitenciários.
 
Ele explicou que as alternativas penais não foram uma questão humanitária, foram regulamentadas para resolver o problema das greves que incomodavam o governo. Quando uma liberdade era concedida, era festejada. Davam uma caderneta de liberado condicional.
 
“Horrível hoje, ver a mídia pedindo mais cadeia, mais pena de morte. Isso mostra um pouco daquilo que era essencial na existência no passado. A liberdade hoje passou a ser a antítese do que pensamos: prenda, puna, coloque na cadeia. (…) Não obstante termos duas ditaduras (Vargas-1930 e Militar-1964), tínhamos pensamento humanista, resultado de 1924. Tivemos uma mudança de perspectiva de vida”, comparou Shecaira.
 
Ele afirmou que a reforma da Lei de Execução Penal, em 1984, foi aprovada com facilidade por um congresso da ditadura, com senadores biônicos (1/3 do congresso). A partir de 1989, aconteceu uma mudança no existir da humanidade com a queda do muro de Berlim, em 1990 o movimento de globalização, que parte do centro para a periferia e o centro ganhava sempre, causando o efeito de crise, de perda de valores indenitários dos grupos sociais nas periferias.
 
Então, acontece uma quebra de valores que estruturam o século XX. Essa quebra de identidade da pessoa e do valor do trabalho, da importância dos direitos trabalhistas e da reforma previdenciária. O trabalhador passa a ser dispensável, não é mais importante por seus valores. Logo após a reforma, a constituição, que navega no mesmo caminho da Reforma Penal humanista, maximiza a pena punitiva.
 
A legislação de 1984 que fora desencarceradora passa a ser encarceradora. Ao longo dos anos temos inúmeras leis que maximizam a lei punitiva. Elementos que vão ampliando o Estado, a polícia. Mudança na lei das drogas que aumenta a intenção punitiva. Por último, a cereja do bolo foi o pacote anticrime, que tinha duas partes: uma boa, processual, e uma ruim, penal.
 
“A parte processual aprovada, o ministro guardou na gaveta. A parte penal é aporofóbica (ódio aos pobres). Esta lei põe a cereja no processo que é a construção do bolo. Transforma o que era exceção em regra. O crime hediondo é uma exceção e a lei transforma roubos em crime hediondo. Homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, que são hediondos, que foram concebidos para ser a exceção, agora são regra. Eu acho que não podemos ter esperanças no Legislativo. Não podemos esperar nada deles. Ou o Sistema de Justiça como um todo, professores e magistrados lutam por isso, ou juízes fazem o seu papel, os promotores e o Judiciário capitaneando ou teremos mais do mesmo”, desabafou o professor doutor.  
 
Shecaira lembrou a sentença proferida por Márcio José de Moraes, juiz que ingressara um ano antes na magistratura federal de São Paulo e em pleno AI5 (Ato Institucional nº 5), em 1978, condenou a União pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Mostrou que o Judiciário, não podendo fazer política, podia. “Ou os Márcios se multiplicam, ou nos professores fomentamos o retorno do humanismo, ou permaneceremos na situação que estamos hoje, que é de tristeza. Afinal, vemos um pouco do humanismo que resta para esses grupos, ou a gente continua a ter essa perspectiva, ou não há mais possiblidade de continuar na docência. Marques abriu um caminho para o libertarismo penal. E parafraseando Marx, digo: “operadores do Direito, uni-vos”. 

“Pontos controvertidos da Lei de Execução Penal” – O juiz Adeildo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, há 27 anos na Vara de Execução Penal, doutor em Direito pela Universidade Lusíada, de Lisboa (Portugal), falou sobre os “pontos controvertidos” da Lei de Execução Penal (LEP).
 
Ele iniciou dizendo que praticamente todas as 22 reformas realizadas a partir de 1984 na LEP foram para encarcerar mais e castigar mais o preso. De 1984 até agora muitos pontos desde a redação original são controvertidos. Ele chama a atenção para o termo ressocializar. “A LEP não conhece o termo ressocialização, mas caiu na boca do povo. Na mídia, o indulto de Natal era confundido com saída temporária, agora a triste Lei nº 13.843/2024 praticamente aboliu essas saídas temporárias. Quero tentar desmistificar a palavra ressocialização, que significa socializar novamente”, disse.
 
Ele então mostrou que cerca de 70% de quem ingressa no Sistema Penal Brasileiro tem, em média, entre 18 e 24 anos de idade, não tem profissão definida, é analfabeto, vem de família desconstituída e tem envolvimento com drogas. (…) “A LEP persegue e quer, desde 1984, integrar socialmente o condenado, ou seja, reconhecer que as pessoas que ingressam no cárcere são despidas de um perfil social, de uma socialização e por isso dentro do ambiente prisional deve haver escola, trabalho, saúde, mínimas condições para socializá-lo e para que retorne ao convívio social sem mais delinquir”, opinou o professor.
 
Unificação da Pena – O segundo ponto controvertido é a efetivação da sentença penal condenatória que é a outra finalidade da execução penal. Nunes enfatizou que nunca se deve confundir finalidade de pena com finalidade de execução penal. “São 250 mil mandados de prisão, à pena privativa de liberdade, sem cumprimento, de pessoas condenadas por sentença penal condenatória, transitado e julgado. Então não posso acreditar que essa finalidade de efetivar uma sentença penal condenatória possa existir no Brasil.”
 
Como exemplo da unificação da pena, que para o professor doutor “é a pior redação que existe nos 213 artigos da LEP”, expos que, existindo mais de uma condenação o juiz deve unir as penas e fixar o regime prisional adequado. “(…) E o que acontece na realidade dentro da Justiça de Execução Penal é que quem fixa regime prisional é o juiz sentenciante. Artigo 59 do Código Penal. Juiz de execução não fixa regime prisional. Ele modifica em duas hipóteses, progressão e regressão de regime. Todos aqui sabem costumeiramente, se vê uma unificação de pena, se a soma total for acima de oito anos, o juiz de execução faz às vezes de juiz sentenciante e estabelece o regime fechado com base no artigo 33 do Código Penal,  violando quase sempre a coisa julgada”, explicou.
 
O professor enfatizou que é preciso ter cuidado com a unificação da pena realizada no Brasil, porque o juiz de execução penal não é o juiz sentenciante. Ele apenas declara o regime em que o réu deve iniciar o cumprimento da pena e se na decisão de unificação, o réu não foi condenado em regime fechado em nenhum dos processos, é impossível remeter este réu para cumprir inicialmente em regime fechado.
 
“Isso acontece constantemente e “a pior violação que existe é a violação a coisa julgada”. O assunto é controvertido porque o próprio dispositivo do artigo 111 não ajuda e contribui para essa controvérsia que existe nas Varas de Execução Penal e nos tribunais, sejam federais, estaduais ou superiores”, finalizou.
 
Súmula 534 do STJ e paragrafo 6º do artigo 112 da LEP – O professor doutor Adeildo Nunes declarou que considera a Súmula 534 do STJ e o parágrafo 6º do artigo 112 da LEP, conferido pela Lei Anticrime, inconstitucional por violação ao direito adquirido.
 
De acordo com ele, a Súmula 534 estabeleceu inicialmente que se o réu durante o cumprimento da pena cometer uma falta grave dá-se a interrupção no tempo de cumprimento de pena para efeito de progressão de regime.  Com a lei anticrime, incorporou-se à LEP praticamente a mesma redação. Sou condenado no regime fechado, condenado a 15 anos condenado, cumpriu oito, progredi para o semiaberto e cometo falta grave. A próxima progressão que devo contar tem que ser a partir da data do cometimento da infração disciplinar. Tanto a súmula como a lei 13.964 nesta parte, viola frontalmente o direito adquirido.
 
“Cumprimento de pena é requisito para quase tudo em execução penal. Comportamento carcerário e/ou disciplina prisional e cumprimento de pena é um requisito que o juiz de execução observa em qualquer situação que ele for decidir. Eu vejo não só a sumula 534 como o paragrafo 06, do artigo 112 da LEP com a nova redação da lei anticrime, como inconstitucional por violação ao direito adquirido. Tenho o direito adquirido ao tempo de cumprimento de pena. (…) Em outras palavras, ele jamais terá a possibilidade de progredir de regime”, afirmou o professor.
 
Disciplina prisional – O palestrante afirmou que somente 15% dos presídios brasileiros cumprem a LEP na questão do sistema disciplinar, que deixou para os Estados aplicarem o procedimento administrativo para tratar das faltas médias e leves. O juiz de execução penal não interfere no processo disciplinar, a não ser que haja nulidade administrativa adotada pelos estados.
 
Deve o diretor instaurar um procedimento administrativo, que deve seguir as regras, editar um ato administrativo para instaurar o procedimento e fundamentar a decisão. “O que é controvertido é que a grande maioria dos privados de liberdade vai para o castigo, sem sequer ter a possibilidade de se defender de uma acusação. (…) Quero enfatizar que é possível o diretor decretar o isolamento preventivo por dez dias, escrito e documentado. E nós precisamos adotar providência sobre isso. Como fazer? Provocar o juiz de execução penal sobre a ausência do procedimento administrativo e até requerer a nulidade do procedimento, que acontece com frequência, que é o caso da ausência da ampla defesa”, ensinou ele. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Foto 1: A imagem, em close, mostra o professor doutor Shecaira falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, de cabelos curtos e brancos, usa óculos de grau, veste terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata vermelha. Foto 2: A foto mostra o segundo palestrante, professor doutor Adeildo Nunes, falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, com barba e cabelos brancos, usa óculos de grau e está vestindo terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata marrom. Atrás dele é possível ver as três bandeiras: Mato Grosso, Brasil e Judiciário. 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br

 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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