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MATO GROSSO

Enquadramento de córregos e rios será debatido nesta terça em Cuiabá

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A primeira reunião pública para discutir o enquadramento dos córregos e rios da Bacia do Rio Cuiabá ocorre nesta terça-feira (30), às 14h, na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Ao todo, serão realizados três encontros esta semana, promovidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental (Niesa) e pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá (CBH Alto Rio Cuiabá). 

O objetivo das reuniões é ouvir a comunidade a respeito de quais devem ser os principais usos em determinados trechos dos rios e córregos da bacia. Essa classificação acontece em função das condições e padrões de qualidade da água necessários ao atendimento dos usos atuais e futuros definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). 

Além de Cuiabá, as reuniões públicas serão realizadas em Barão de Melgaço (31 de julho), às 14h, na Câmara Municipal, e em Nobres (1º de agosto), às 9h, no Auditório do Rotary Club do município, com a participação dos promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Michelle de Miranda Rezende Villela e Willian Oguido Ogama. 

Conforme o pesquisador associado ao Niesa, Viktor Antal Stringhini, o enquadramento é uma ferramenta construída com todos que utilizam a água e com quem tem interesse de utilizar, que se propõe a estipular classe para os rios. A partir dele, é possível garantir o uso seguro dessa água para os interesses da sociedade e o futuro das gerações.

Atendendo à resolução nº 357, de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o enquadramento é mais uma etapa do Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá e consiste na classificação dos córregos e rios, bem como na definição de metas de qualidade da água ao longo do tempo, segundo os usos objetivados. No Brasil, os cursos d’água podem ser classificados em cinco níveis que atendem aos seguintes usos: abastecimento humano, preservação das comunidades aquáticas, recreação, irrigação, aquicultura, pesca, dessedentação de animais, navegação e harmonia paisagística. 

Recursos – O Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá é um projeto desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com recursos oriundos do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público Estadual, que visa levantar dados atualizados sobre a disponibilidade hídrica, com planos de utilização sustentável da Bacia do Rio Cuiabá. A destinação dos recursos pelo Bapre na ordem de R$ 1,8 milhão ocorreu por meio das 15ª e 17ª Promotorias de Justiça Cíveis de Cuiabá.

(Com informações do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental – Niesa/UFMT)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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