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Cuiabá

Pelo segundo mês, Estado descumpre termo de compromisso com TCE e deixa de enviar mais de R$ 10 milhões em cofinanciamento à saúde de Cuiabá

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Pelo segundo mês consecutivo, o governo de Mato Grosso mantém uma postura omissa e ignora deliberadamente o Termo de Compromisso firmado em 15 de maio, que garante o repasse (todo dia 20 de cada mês) de recursos retidos da Conta do Fundo Estadual de Saúde (FES) à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pelo gerenciamento do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho e Hospital São Benedito. Com dois meses consecutivos sem o cofinanciamento, o valor que deveria ter sido destinado alcança R$ 10 milhões.

O acordo foi firmado consensualmente perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado e a Prefeitura de Cuiabá. Ele garantiu a continuidade dos atendimentos no Hospital São Benedito e no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), por meio da obtenção de recursos dos três entes para a gestão da saúde, além de proporcionar condições para a quitação do passivo de R$ 25 milhões com empresas que prestam serviços nas unidades.

Atendendo ao disposto no Termo de Compromisso, na cláusula 3.1.3: o repasse de R$ 5.079.184,25 (origem de recursos 621) deve ser realizado no dia 20 de cada mês (ou no dia útil imediatamente anterior), retidos da conta do Fundo Estadual de Saúde (FES).

“É um absurdo que Cuiabá seja penalizada devido à má administração e desassistência na saúde nos demais municípios. A saúde é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, e não um favor concedido. A população cuiabana não deve sofrer as consequências da má gestão, pois o acesso a serviços de saúde de qualidade é uma garantia resguardada aos munícipes pela Constituição. É imperativo que as autoridades responsáveis tomem as medidas necessárias para corrigir essas falhas e assegurar que a saúde pública seja tratada com a seriedade e a atenção que merece”, destacou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Diante da evidente falta de compromisso, a Prefeitura de Cuiabá, por meio do diretor-geral da ECSP, enviou notificação ao presidente da Corte de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, e ao promotor de Justiça Milton Mattos, para que providências sejam imediatamente adotadas.

No último dia 10 de julho, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), protocolou um pedido de representação ao Ministério Público do Estado para que o Governo de Mato Grosso seja responsabilizado e compelido a efetuar os repasses devidos à saúde pública de Cuiabá de forma regular e contínua, a fim de garantir a prestação do serviço público de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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