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MATO GROSSO

Secretaria de Estado de Saúde moderniza e investe em melhorias no Cridac

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O Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), localizado em Cuiabá, passará por reforma para modernização de consultórios, das oficinas de próteses, órteses e aparelhos auditivos, setores administrativos e demais áreas da unidade. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prevê um investimento de R$ 20 milhões para as ações de melhoria da unidade.

O investimento busca garantir a modernização da unidade e a melhoria dos atendimentos dos usuários do SUS, proporcionando uma infraestrutura de excelência. A unidade administrada pela SES é referência no diagnóstico e atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) há 48 anos.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou a importância da atuação realizada pelo Cridac no atendimento de pacientes de todo o estado.

“O Cridac é um pilar essencial na reabilitação de pacientes em Mato Grosso e o nosso compromisso é sempre buscar modernizar as instalações, ampliar a capacidade de atendimento e incorporar novas tecnologias, garantindo um serviço de excelência a todos os pacientes”, frisou o secretário.

Conforme a secretária adjunta de Infraestrutura de Tecnologia de Informação da SES, Mayara Galvão, a obra integra um escopo de obras que são realizadas em praticamente todas as unidades de saúde administradas pelo Estado.

“A atual gestão tem se empenhado na modernização da infraestrutura de equipamentos da saúde. Estamos concluindo a obra do Hospital Central e construindo quatro novos e grandes hospitais regionais em Mato Grosso. Além disso, seguimos modernizando as demais unidades administradas pela SES, como o Cridac”, destacou a gestora.

A diretora da unidade, Suely Souza Pinto, destacou a importância das melhorias para o atendimento dos pacientes assistidos pela unidade.

“A equipe do Cridac tem como objetivo proporcionar assistência integral aos pacientes. Com a modernização da nossa infraestrutura, estaremos ainda mais preparados para oferecer uma gama completa de serviços, desde a entrega de próteses e aparelhos auditivos até a emissão de laudos e acompanhamento contínuo. Nossa prioridade é garantir um ambiente acolhedor humano para todos”, finalizou a diretora.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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