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MATO GROSSO

Representantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente se reúnem em Cuiabá

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No próximo dia 8 de agosto será realizada uma reunião entre o Poder Judiciário de Mato Grosso e outras autoridades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para discutir alternativas para eliminar a demanda reprimida de procedimentos investigatórios envolvendo vítimas que são crianças e adolescentes. Esses procedimentos incluem inquéritos policiais, autos de investigação preliminar e boletins de ocorrência.
 
A primeira reunião sobre o tema ocorreu no mês passado, com a participação da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo a magistrada, uma das propostas é realizar um mutirão no âmbito da Polícia Judiciária Civil (PJC) para concluir grande parte dos inquéritos policiais que apuram crimes contra o público infantojuvenil. “Com a conclusão, esses inquéritos serão encaminhados ao Poder Judiciário para que possam ser processados e julgados em tempo razoável, garantindo a prioridade absoluta e a proteção integral na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal, leis ordinárias e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, explicou.
 
Na reunião do dia 8 de agosto serão apresentados dados para subsidiar os trabalhos. “Um levantamento feito pela PJC trará informações sobre a demanda reprimida, permitindo definir o período de realização do mutirão, o volume de procedimentos a serem trabalhados, o número de servidores necessários e outras demandas, com foco nos processos em que crianças e adolescentes são vítimas de crimes dolosos contra a vida e crimes sexuais”, complementou a juíza.
 
Para o promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, que também atua na 14ª Vara Criminal, esse é um tema de grande relevância e que justifica o esforço em conjunto entre os poderes para dar uma resposta mais breve à sociedade e atender as vítimas em um menor tempo possível. “Nosso objetivo, em conjunto com o Poder Judiciário, Poder Executivo e demais parceiros, é avançarmos em termos de estrutura, tanto física, um espaço mais amplo e adequado, quanto do número de profissionais que trabalham atualmente com os procedimentos investigatórios”, disse o promotor.
 
Ele destaca ainda a eficiência e o pronto atendimento dos profissionais que compõem a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA). “Há profissionais muito bons, são delegados, psicólogos, assistentes sociais, no entanto, para atender a demanda atual, a gente observa que há necessidade de mais pessoal e de uma estrutura ampliada. Afinal, com inquéritos mais ágeis, teremos também mais resolutividade no Judiciário”, completou.
 
Ainda participaram do encontro o procurador titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, delegados da DEDDICA: Clayton Queiroz Moura e César Henrique Ferreira, e delegado da Diretoria Metropolitana, Wagner Bassi Júnior, além de membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida. A magistrada está sentada num sofá azul, à esquerda da imagem, e à direita está uma jornalista, atrás de uma bancada, na cor preta. A foto foi registrada durante um programa de entrevista. A magistrada usa calça e camisa em tons claros.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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