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MATO GROSSO

Concurso Fotográfico para público interno está com inscrições abertas

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Estão abertas as inscrições para o 1º Concurso Fotográfico promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, por meio da Biblioteca Procurador de Justiça Attilio Ourives. Voltado para o público interno, o concurso tem como tema “Retratos da Natureza: documentando as belezas dos três Biomas Mato-grossenses”. As inscrições seguem até o dia 9 de agosto de 2024. Elas são voluntárias e gratuitas, e podem ser realizadas em três categorias: Amazônica, Cerrado ou Pantanal. Leia o edital aqui.

O objetivo da iniciativa é investigar, documentar e promover a conscientização sobre os três biomas presentes no Estado de Mato Grosso, bem como fomentar o acervo da biblioteca com fotografias que retratem a beleza e a diversidade desses ecossistemas. Podem se inscrever e participar membros, servidores, residentes, estagiários e terceirizados do MPMT e membros e servidores efetivos inativos. Até o momento, foram recebidas 48 inscrições. 

Para participar, o candidato deve escolher a categoria de inscrição pretendida e encaminhar a imagem via formulário. Para membros, servidores, residentes, estagiários e terceirizados o envio deverá ser feito aqui. Já para membros e servidores inativos as imagens deverão ser enviadas aqui. O participante pode se inscrever em mais de uma categoria, assim, terá que preencher um formulário para cada categoria pretendida.

As imagens podem ser coloridas ou monocromáticas (preto e branco), e captadas por meio de técnica fotográfica e instrumento de captura de imagem digital, como câmera fotográfica digital, dispositivo fotográfico de celular, entre outros. A técnica para a criação da obra é livre, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros especiais, ampliação e outros.

Conforme o edital, as imagens deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:  
– Ineditismo: entende-se por inédita a imagem pertencente ao autor/proprietário e que nunca tenha sido premiada ou agraciada, ainda que com menção honrosa, em outro concurso;
– Formato digital: as imagens deverão ser enviadas em arquivo digital, em PNG ou JPG nas dimensões mínimas de 2480×3543 pixels e máxima de 3307×4724 pixels. O tamanho total do arquivo não poderá exceder 10 MB. 

As imagens que não respeitarem as normas apresentadas no regulamento serão excluídas do concurso. Os inscritos que não enviarem todas as informações solicitadas via formulário de inscrição também serão desclassificados. 

Ao todo, serão oito critérios de avaliação, com pesos que variam entre 10 e 20 pontos, somando 100 pontos. Os critérios que valem 20 pontos são “Originalidade e Criatividade da Abordagem” e “Relevância Ambiental”. Valem 10 pontos “Adequação ao Tema”, “Qualidade Técnica”, “Composição”, “Narrativa Visual”, “Impacto Emocional” e “Realismo”. 

A comissão julgadora será composta por cinco avaliadores: Antonio Sergio Cordeiro Piedade (promotor de Justiça e coordenador do Ceaf), Fabiane da Silva Soares Amadeo (assistente ministerial e fotógrafa profissional), Fabiana Fátima Prado Ribeiro Ricartes (assistente ministerial e fotógrafa profissional), Douglas Fischer (procurador Regional da República e fotógrafo profissional) e Juliano Henrique do Prado (professor e fotógrafo profissional).

Premiação – Serão premiadas nove fotografias, sendo as três melhores em cada categoria. O primeiro lugar receberá um Kindle, um estabilizador de celular e um livro de fotografia. O segundo ganhará um estabilizador de celular e um livro de fotografia. O terceiro será premiado com um livro de fotografia. Além disso, todos receberão “ecobag”, certificado de vencedor e medalha. As fotografias serão impressas para uma exposição na Biblioteca Procurador de Justiça Attilio Ourives e serão destaque como Foto de Capa do Painel do Conhecimento Ceaf.

As fotografias classificadas do 4º ao 7º lugar, em cada categoria, receberão certificado de participação e também participarão da exposição na biblioteca. Os prêmios serão entregues no dia 11 de outubro de 2024, data em que também será aberta a exposição. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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