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Cuiabá

Jardim Cuiabá passa por readequações e fluxo das vias do bairro são alteradas; entenda o que muda

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O fluxo das ruas do bairro Jardim Cuiabá passam por readequações, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, nesta quinta-feira (25). Com agentes da Semob atuando in loco, a região passará por alterações de sinalização, onde a maioria das vias passarão a funcionar como ‘mão única’. As mudanças visam trazer melhorias no fluxo de trânsito e na segurança viária do bairro, que é conhecido por acomodar diversas clínicas e hospitais em seu entorno.

Conforme a diretora de engenharia da Semob, Adrielle Martins, as intervenções além de facilitar o deslocamento pelo bairro, solucionará o trânsito pelas ruas, que permitem o estacionamento de veículos ao longo de sua extensão.

“Devido as vias serem de duplo sentido, há muito transtorno no fluxo de trânsito, principalmente em decorrência dos veículos que ficam estacionados na região. Então, a Semob realizou todo um estudo de binário no bairro, a fim de encontrar uma maneira que cada via funcionasse em sentido único, assim, melhorando diversas questões, não só a do estacionamento de veículos, mas também em toda questão da segurança viária da região. Isso porque, o Jardim Cuiabá é um bairro que acomoda bastante clínicas, hospitais, com um fluxo intenso de vans, ambulâncias, viaturas, pessoas com deficiências, pacientes com comorbidades, são várias situações e pessoas que acabam sendo prejudicados pelas as vias funcionando com um fluxo dos dois lados e ainda acomodando o estacionamento de veículos”, explicou.

Com as ações a todo vapor, aqueles que passam pela região já se deparam com faixas aéreas alertando sobre as mudanças. Inicialmente, ainda no período matutino e vespertino, equipes atuarão na instalação das novas placas de sinalização. Em seguida, já no período noturno, será a vez da sinalização horizontal, a que fica pintada no chão’.

Por se tratar de um bairro com um número considerável de ruas, a Semob tem buscado atuar de maneira ostensiva o alerta aos condutores, visto que, mesmo que a nova sinalização passe a valer de imediato com a mudança das placas, elas acontecerão de maneira gradativa, via a via.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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