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MATO GROSSO

Juíza de Ribeirão Cascalheira concede certidão de nascimento tardia a homem de 67 anos

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O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957 e atualmente com problemas de saúde, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão humanitária da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira (761 km de Cuiabá). A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados público e nenhum antecedente criminal registrado.
 
Na decisão, a magistrada cita que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
 
“Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88).”
 
A juíza também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), art. 11, “1”, “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
 
Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a Certidão de Nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos, de acordo com o artigo 5º, LXXVI, “a”, da Constituição Federal de 1988.
 
Uma história de vida – Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.
 
Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles.
 
A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem.
 
Importante – Se você conhece alguém que não tenha Certidão de Nascimento, informe-a da importância da obtenção do registro. Oriente-a a procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o cartório ou o serviço de atendimento social (Assistência Social) mais próximo, para que obtenha sua Certidão de Nascimento e possa, assim, acessar os seus direitos como cidadão e cidadã brasileiros.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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