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MATO GROSSO

MPMT discorda de eventual prescrição de ação penal contra ex-deputado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, manifestou-se nesta sexta-feira (19) contrário ao reconhecimento de eventual prescrição da ação penal em que o ex-deputado Humberto Bosaipo é acusado de desviar mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa. Na manifestação, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa requer a imediata retomada da instrução criminal.

Contrário ao entendimento do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que proferiu decisão interlocutória admitindo eventual prescrição projetada ou virtual, com fundamento em pena hipotética, o promotor de Justiça afirma ser inadmissível o reconhecimento da prescrição em perspectiva. “A anuição deste Parquet com este desiderato constitui uma ofensa à sua missão constitucional e uma afronta às expectativas que a sociedade mato-grossense deposita nesta Instituição”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele argumenta tratar-se de um retrocesso e desestímulo à luta e ao combate à corrupção reconhecer a prescrição em perspectiva quando ela ainda não se concretizou. Cita que a lentidão do andamento processual “se deu exclusivamente por parte do réu e sua defesa, com requerimentos notadamente protelatórios e interposição de inúmeros recursos, todos visando exatamente fazer alcançar a prescrição da pretensão punitiva”.

Conforme o promotor de Justiça, a ação penal, decorrente da “Operação Arca de Noé”, tramita há mais de 11 anos. O réu foi denunciado pelo MPMT pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pela Justiça em setembro de 2013.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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