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MATO GROSSO

“O impacto positivo do Olimpus vai além das conquistas esportivas”, diz mãe de atleta do programa de bolsas do Governo de MT

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A atleta de Brasnorte (571 km de Cuiabá), Maria Victória Portes, se destacou ao conquistar a medalha de bronze na 12ª edição do Campeonato Mundial de Karatê, que ocorreu entre os dias 12 e 15 de julho, em Monterrey, no México.

Maria Victória, de 14 anos, é beneficiada com o programa de bolsas Olimpus MT da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), que apoia financeiramente jovens talentos a se manterem no esporte.

A mãe da atleta, Mariah Brazão, destacou a importância do suporte financeiro oferecido pelo Governo do Estado para viabilizar a participação da filha na competição internacional.

Ela ainda ressaltou a importância do apoio emocional do Projeto Olimpus para a jornada da filha no esporte. “O impacto positivo desse suporte vai além das conquistas esportivas, promovendo também um crescimento pessoal significativo na vida dela. Sou muito grata pelo nosso Governo acreditar e investir no potencial dos seus atletas”, declarou a mãe da atleta.

“Sozinhos não teríamos conseguido realizar o sonho de estar aqui, pois isso só foi possível graças a ajuda da Secel que tanto tem apoiado os nossos jovens e adolescentes a perseguirem seus sonhos. Estamos muito felizes da Maria Victória poder estar representando nosso Estado, que é cheio de oportunidades”, afirmou.

Além da esportista, outros atletas do município de Brasnorte participaram da competição e conquistaram medalhas para Mato Grosso.

Bolsa Atleta 2024

O edital mais recente do Bolsa Atleta, beneficiou 488 atletas de várias cidades mato-grossenses, como Araputanga, Barra do Garças, Brasnorte, Marcelândia, Nova Mutum, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Ipiranga do Norte, Rondonópolis, Paranaíta, Pontes e Lacerda, Sorriso, Várzea Grande, Tabaporã, Mirassol D’Oeste, Jangada, Cáceres, Querência, entre outros.

Com bolsas mensais que amparam desde potenciais talentos com idades entre 9 e 12 anos de idade a atletas de alto rendimento, o programa oportuniza um cenário de resultados cada vez mais positivos ao esporte mato-grossense.

As modalidades contempladas incluem esportes individuais e coletivos, como atletismo, ciclismo, judô, karatê, taekwondo, natação, wrestling, vôlei, futsal, handebol, basquetebol, voleibol, entre outras.

O programa prevê ainda que 20% das bolsas concedidas sejam reservadas a atletas com deficiência, beneficiando atletas de modalidades paradesportivas, como o goalball, natação, atletismo e judô.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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