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MATO GROSSO

Corregedor orienta novos juízes leigos em reunião virtual

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Os 18 novos juízes leigos do Poder Judiciário participaram de uma reunião virtual com o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, nesta quinta-feira (18 de julho). O encontro teve como objetivo orientar os profissionais que atuarão junto aos Juizados Especiais Cíveis do Estado auxiliando no andamento das demandas diárias e cumprimento das metas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
 
Na abertura da reunião o corregedor deu as boas-vindas ao grupo e falou sobre o compromisso com a eficiência da prestação dos serviços da Justiça, assim como reiterou a importância do trabalho realizado pelos profissionais.
 
“Os senhores são essenciais na celeridade da prestação do serviço jurisdicional trabalhando como auxiliares da Justiça, na elaboração de projetos de sentença, as minutas, e presidindo as audiências de instrução e julgamento, além de reger audiências de conciliação. Agradecemos a todos por contribuírem com o Poder Judiciário e deixamos, como sempre, as portas da Corregedoria abertas para atendê-los”, disse.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane Padim, completou que todos fazem parte do Sistema de Justiça e esse trabalho em conjunto é essencial para uma melhor prestação de serviços à população. A magistrada também destacou a importância da autocomposição como forma de resolução de conflitos.
 
“Uma das mensagens que quero passar é para os senhores investirem na conciliação e mediação nos juizados especiais, na solução de conflitos. Além de ser benéfico para os envolvidos, pois solucionam o conflito sem a participação de terceiros, traz celeridade processual. Outro ponto importante é que com a homologação de acordos vocês estão ajudando o Poder Judiciário a atingir a Meta 3 do CNJ”, pontuou.
 
Em seguida a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Karine Márcia Lozich Dias, apresentou toda equipe do departamento, as principais normativas, falou sobre produtividade, Manual das Sentenças, capacitação, gestão de gabinete, sistemas, Manual do Juiz Leigo e tirou dúvidas dos profissionais.
 
“Atualmente o Estado conta com 150 desses auxiliares da Justiça que reforçam os trabalhos dos magistrados. Estamos neste encontro para demonstrar todo o nosso apoio e orientação quanto às atividades que serão desenvolvidas, imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos em razão do volume de processos que temos”, afirmou.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Horizontal e colorida. Print de tela com os participantes da videoconferência. Em destaque aparece o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira, ao lado direito imagens de alguns participantes.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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