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MATO GROSSO

SER Família Habitação: um programa que nasceu no coração

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Transformar sonhos em realidade tem sido uma das maiores satisfações da minha vida como primeira-dama de MT. Ver cada sonho sair do coração, ir para o papel e se concretizar é algo formidável, é incrível. E tudo isso é possível porque o nosso sonho está baseado no amor ao próximo e na responsabilidade de trabalhar com seriedade, especialmente pelos que mais precisam.

Através do programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, com o apoio do Governo do Estado e a expertise da MT Par, sob a gestão do presidente Wener Santos e sua equipe, com dedicação e responsabilidade em todos os projetos.

O programa ainda conta com a categoria faixa 0, gerenciada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com a secretária coronel Grasi Bugalho e sua comprometida equipe, que também têm trabalhado com excelência e eficiência em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), sob o comando do secretário Marcelo de Oliveira e seu competente staff. Essa união está gerando oportunidades para que milhares de famílias mato-grossenses realizem o sonho da casa própria.

Este programa não apenas proporciona moradia, mas também promove dignidade e estabilidade para aqueles que mais precisam.

Desde que lançamos o programa, temos visto um impacto profundo na vida das pessoas. Mais de 46 mil unidades habitacionais foram cadastradas em todo o estado, oferecendo um subsídio de até R$ 20 mil para ajudar na entrada do imóvel. Já contamos com mais de 2.524 novos proprietários, que agora podem chamar um lugar de seu lar.

Para se beneficiar do programa, o primeiro passo é fazer o cadastro no Sistema de Habitação de Mato Grosso (SihabMT) pela internet. Esse sistema oferece todas as informações necessárias sobre os empreendimentos disponíveis em cada município, permitindo que o interessado manifeste interesse em uma unidade específica. Após essa etapa inicial, é preciso procurar a construtora, apresentar os documentos para análise e, com a aprovação da Caixa Econômica Federal (CEF), agendar a data para assinatura do contrato.

O processo de cadastro no SihabMT é intuitivo e rápido, requerendo apenas alguns minutos para a inserção de informações autodeclaradas, que serão verificadas posteriormente com a apresentação dos documentos. As etapas seguintes também são ágeis, e isso se reflete na satisfação dos usuários: 75% dos beneficiários relataram estar muito satisfeitos com o serviço e suporte do programa, e 60% ficaram satisfeitos.

Uma das características que mais me enche de orgulho na modalidade Entrada Facilitada é a possibilidade de combinar os benefícios do governo federal, como o Minha Casa, Minha Vida, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso tem permitido que muitas famílias consigam adquirir seu imóvel com entrada zero. Em alguns empreendimentos, as prefeituras participam do programa doando terrenos, cujo valor é rateado entre as unidades e somado aos benefícios ofertados, reduzindo ainda mais o valor da entrada e, em alguns casos, estendendo-se para as parcelas.

O público deste programa são pessoas que, apesar de conseguirem pagar uma parcela acessível, têm dificuldades em economizar o valor necessário para a entrada, que pode chegar a 20% do valor do imóvel, ou aproximadamente R$ 50 mil.

Essa categoria, além de facilitar a aquisição do imóvel, destaca-se também pela qualidade das construções e pela rapidez na entrega dos empreendimentos. Utilizamos tecnologias de ponta no setor habitacional, permitindo que os imóveis sejam entregues até 14 meses antes do prazo estipulado, conforme os dados do acompanhamento das obras feitos pela MT Participações e Projetos (MT Par), que opera a modalidade Entrada Facilitada.

Todas as informações sobre como acessar o subsídio estão disponíveis no site da MT Par. Os requisitos principais incluem: ter mais de 18 anos, renda bruta familiar de até R$ 8 mil, não possuir restrições cadastrais e estar adquirindo o primeiro imóvel.

Já o programa SER Família Habitação faixa 0, sob a gestão da Setasc em parceria com a Sinfra, foi idealizado especialmente para famílias com renda per capita de até R$ 220. Essa modalidade acontece através de convênio entre Estado e Municípios.

Dos 142 municípios, pelo menos 79 aderiram ao convênio, 48 iniciaram as obras, três já fizeram entregas, e mais de 120 famílias já foram contempladas em Novo São Joaquim, Alto Araguaia e Alto Taquari. Ao todo, são 3.150 unidades pactuadas.

A emoção de entregar as chaves de uma casa para uma família é inexplicável. Ver o impacto positivo do programa SER Família Habitação na vida das pessoas é a realização de um sonho. Estou profundamente comprometida em continuar trabalhando para melhorar as condições de vida da população mato-grossense, proporcionando mais oportunidades e um futuro melhor para todos. Superação, Esperança e Respeito, esse é o meu compromisso com a nossa gente.

Virginia Mendes é economista, empresária, primeira-dama de MT e voluntária nas ações de Governo pela UNAF.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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