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Cuiabá

Sugestão de pauta: Prefeito de Cuiabá entregará, na sexta-feira (19), às 8h30, a Rua Gilson Gonçalo de Arruda

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, oficializará com descerramento de placa a Rua Gilson Gonçalo de Arruda, trecho compreendido entre a Avenida Beira Rio e a Carmindo de Campos, nas proximidades do Parque de Exposição de Cuiabá. A solenidade que marcará o novo nome da via acontecerá na sexta-feira (19), às 8h30.

A nova denominação presta uma homenagem ao engenheiro agrônomo e fundador da Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat), a qual presidiu por duas gestões, foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro através da Lei 7.018 de 21 de dezembro de 2023 e publicada na Gazeta Municipal em 26 de dezembro do mesmo ano.

Natural de Poconé, Gilson Gonçalo de Arruda faleceu em 2018, tendo sido uma exímia liderança do agronegócio com diversos trabalhos prestados para o fornecimento da cadeia produtiva da carne e desenvolvimento da pecuária de corte em Mato Grosso. Além de fundador da Acrimat, ele a presidiu por duas gestões.

Entre seus feitos, liderou as tratativas pela permanência do Parque de Exposições de Cuiabá – Senador Jonas Pinheiro na região do bairro Dom Aquino.

Mas, sua trajetória começou bem mais cedo. No final da década de 60 ele fundou o Sindicato Rural de Poconé, que lhe serviu para trilhar a trajetória de sucesso nos anos subsequentes.

“É uma honra validar essa importante homenagem a um dos homens que marcaram uma época de luta e de perseverança em busca de ideais e que pareciam tão distantes. Gilson provou que a determinação e a coragem validam as grandes conquistas”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

“Estamos muito felizes com a homenagem. A referida avenida é muito especial porque o Parque de Exposições era onde papai gostava de estar”, resumiu a filha do homenageado, Fernanda Arruda Rizzo.

SERVIÇO:

O QUE: Descerramento de placa e nova denominação Rua Gilson Gonçalo de Arruda(trecho entre a Avenida Beira Rio e a Carmindo de Campos).

QUANDO: Sexta-feira (19)

HORÁRIO: 8h30

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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