O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu o mandado prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato. A ordem é datada desta quarta-feira (17).
Inicialmente, a Justiça Federal expediu um mandado de prisão que indicou que as penas a que Duque foi condenado somavam 98 anos, 11 meses e 25 dias de prisão. A Justiça Federal indicou que houve um erro de digitação no documento e que uma nova ordem será expedida. O tempo correto da pena imputada a Duque, conforme despacho assinado pela juíza Carolina Lebbos no dia 12 é de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.
A detenção se dá para o cumprimento da pena de três ações que já transitaram em julgado, ou seja, processos em que já não há mais possibilidade de Duque recorrer. Nessas ações, o ex-dirigente da Petrobrás foi sentenciado às seguintes penas:
28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção – supostas propinas em cinco contratos da estatal com a Andrade Gutierrez, envolvendo a Refinaria Gabriel Passos, o Centro Integrado de Processamento de Dados, a Refinaria Landulpho Alves, Refinaria de Paulínia e subestações elétricas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro;
13 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro – supostas propinas da Odebrecht em cinco contratos, envolvendo a Refinaria Getúlio Vargas, a Refinaria Abreu e Lima e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
3 anos, 6 meses e 15 dias, em regime aberto, por corrupção – propina de R$ 100 mil de representante da empresa Saipem em contrato para instalação do gasoduto submarino de interligação dos Campos de Lula e Cernambi, em Santos, sendo que o dinheiro chegou a Duque em razão de o operador ter sido assaltado;
As penas de Duque, somadas, chegavam a 45 anos, nove meses e 19 dias de reclusão. No entanto, considerando o tempo que Duque ficou preso – cinco anos e 15 dias – e as atividades que o ex-dirigente da Petrobras realizou na prisão, com vistas a remissão de pena (um ano, seis meses e 14 dias), a pena foi calculada em 39 anos, dois meses e 20 dias.
A defesa pedia que a prisão de Duque não fosse decretada antes que a Justiça Federal resolvesse “questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing” . Segundo os advogados do ex-chefe da Petrobras, tais questões poderiam “redundar na anulação de condenações” proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O pleito, no entanto, foi afastado pela Justiça Federal paranaense.
A defesa também chegou a pleitear o reconhecimento de benefícios em razão da delação espontânea do réu da Lava Jato – a determinação que que houvesse a progressão de regime após cinco anos de prisão. O entendimento da Justiça Federal de Curitiba, no entanto, foi o de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou reconhecer a colaboração no bojo dos processos, restringindo os efeitos da delação a apenas uma das ações de Duque.
No último dia 12, a defesa do ex-dirigente da Petrobras chegou a ser intimada a se manifestar sobre uma quarta condenação, a 36 anos e onze meses em regime fechado, por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-diretor de Serviços da Petrobras confessou em juízo que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores para arrecadação de propinas em grandes contratos da estatal.
Duque protagonizou momento emblemático na Lava Jato quando foi preso, em 14 de novembro de 2014, bradou: “Que País é esse?” . Três meses depois, o ex-diretor de Serviços da Petrobras foi preso. Ele foi solto por ordem do STF em dezembro do mesmo ano.
Depois, em março de 2015, Duque voltou a ser preso, preventivamente. Cinco anos depois, Duque deixou o cárcere por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância. A partir de tal dia, passou a usar uma tornozeleira eletrônica, medida que só foi revogada em abril de 2023.
Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.
Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.
Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.
Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.
O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.
O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.