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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros segue combatendo incêndio no Pantanal nesta quarta-feira (17)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso segue combatendo um incêndio que atinge a região de Porto Conceição, em Cáceres, nesta quarta-feira (17.07).

No local, os militares estão divididos às margens do Rio Paraguai e fazem o combate direto nas áreas onde há acesso e constroem aceiros para diminuir a propagação das chamas.

Já entre a área federal do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê, o combate ao fogo está sendo realizado pelos brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O Corpo de Bombeiros monitora o incêndio via satélite.

A corporação também monitora via satélite um incêndio que teria iniciado na área federal da Terra Indígena Sararé e avançado para a região de uma mineradora em Nova Lacerda. Os militares estão à disposição para o combate ao incêndio, contudo, aguardam autorização para entrar na área.

Estrutura

Atuam no Pantanal mato-grossense 36 bombeiros, oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), seis militares do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), cinco membros da Defesa Civil do Estado e um integrante do Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Este efetivo conta com o apoio de um avião, um helicóptero, onze viaturas, nove máquinas para a construção de aceiros, quatro caminhões auto tanque e três embarcações.

Além disso, também participam das ações brigadistas do ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e integrantes do Exército Brasileiro, Força Nacional, Marinha do Brasil e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Em Nova Lacerda, quatro militares estão em campo.

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado, via satélite, para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

O Corpo de Bombeiros já extinguiu oito incêndios florestais em Mato Grosso: quatro em Cuiabá, três em Chapada dos Guimarães e um em Poconé.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 73 focos de calor entre terça-feira (16.07) e quarta-feira, conforme última checagem, às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 50 se concentram no Cerrado, 24 na Amazônia e cinco no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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