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MATO GROSSO

Polícia Civil realizou quatro operações de combate à sonegação fiscal e prejuízos aos cofres estaduais

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A Polícia Civil deflagrou, no primeiro semestre deste ano, quatro operação de combate à sonegação fiscal em Mato Grosso, que resultaram em 38 mandados de busca e apreensão e três prisões cumpridas contra investigados por crimes tributários.

Em janeiro, as Operações Odisseia e Dejá Vu, coordenadas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) visaram desmantelar dois grupos criminosos que causaram prejuízos estimados aos cofres estaduais estimados em mais de R$ 370 milhões, com fraudes fiscais. Entre os bens sequestrados estão residências de luxo nos principais condomínios da capital cuiabana, veículos, embarcações e o bloqueio de contas dos investigados, com o objetivo de reparar o dano ao erário.

O diretor de Atividades Especiais da Polícia Civil, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, explicou que as operações são realizadas com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda e estão alinhadas ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, com atuação integrada dos órgãos estatais.

A Defaz identificou que os alvos da Operação Dejà Vu criaram empresas, registradas em nome de laranjas, com a intenção de sonegar impostos, provavelmente, mascarando a origem real dos produtos e o produtor rural responsável de fato pela expedição da nota fiscal.

Já na Operação Odisseia, além de também criar empresas de fachada, o grupo criminoso investigado usou artimanhas para induzir o Poder Judiciário a erro, obtendo liminares indevidas para fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

Operação Fraudadores

A investigação, iniciada em 2022, realizou a terceira fase neste ano para apurar a movimentação de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais frias.

A Defaz identificou uma possível organização criminosa envolvendo produtores rurais, contadores, operadores de empresas de fachada e empresários, que há anos fraudam o fisco mato-grossense, com uma movimentação estimada em milhões em notas frias, conforme informações da Sefaz.

Nas duas primeiras fases da operação foram ouvidos 120 produtores rurais, gerando créditos tributários parcelados e quitados que superam os R$ 20 milhões.

De acordo com os órgãos de controle, após as oitivas das duas primeiras fases, foi possível identificar os principais corretores de grãos responsáveis pela utilização da empresa de fachada, em relação aos produtores inicialmente ouvidos.

Venda de pneus

Na Operação Non Vendito, a Defaz identificou um esquema que envolveu empresas de transporte e de combustíveis que compravam pneus novos em outros estados para uso e consumo, todavia, passaram a comercializar os produtos no mercado interno estadual como revendedoras.

O delegado Walter Fonseca de Mello Junior explicou que a estratégia pode configurar fraude ao fisco, além de concorrência desleal em detrimento das revendedoras regularizadas de pneus novos.

“Os produtos são comercializados na modalidade de substituição tributária, sem o cálculo da margem de lucro, permitindo que os produtos sejam oferecidos por preço abaixo da média do mercado convencional. Isso porque, para as revendedoras regulares de pneus, o cálculo é computado com a margem de lucro, com a incidência do imposto devido, o que ocasiona desvantagem competitiva em relação aos destinatários finais”, pontuou o titular da Defaz.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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