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MATO GROSSO

Operações contra crime organizado resultam em R$ 31 milhões de bens bloqueados e sequestrados

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As operações deflagradas neste primeiro semestre do ano pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil de Mato Grosso, resultaram no bloqueio de ativos e sequestro de bens móveis e imóveis no valor total de R$ 31 milhões.

Foram deflagradas 11 operações policiais pela GCCO que resultaram em 103 prisões por mandados e 124 buscas, além de 11 flagrantes.

Entre os valores e bens bloqueados e sequestrados durante uma das operações do semestre está parte do patrimônio ilegal adquirido para ocultar e lavar o dinheiro do tráfico e drogas, comandado pelo tesoureiro de uma facção criminosa, Paulo Witer Faria Paelo, criminoso que estava no regime semiaberto e monitorado por tornozeleira eletrônica, mas se movimentava como se não tivesse restrições judiciais fazendo, inclusive, viagens de lazer ao sul, sudeste e nordeste do país. Enquanto viajava, sua tornozeleira emitia sinal de que ele, supostamente, estava em Cuiabá.

Paelo foi alvo da Operação Apito Final, resultado de dois anos de intensos levantamentos, inclusive com análises financeiras pela GCCO, para desvendar um esquema milionário de lavagem de dinheiro que adquiriu um patrimônio considerável, com imóveis, veículos de alto padrão, supermercado, apartamentos e até uma arena esportiva. Apenas no período apurado, a movimentação alcançou R$ 65,9 milhões.

A investigação da GCCO apurou, entre outras estratégicas criminosas para ocultar o dinheiro obtido ilegalmente, que Paulo Witer criou um time de futebol amador e iniciou a construção de uma arena de esportes e administrou a cessão de um miniestádio público para lavar o dinheiro do tráfico. A Polícia Civil apontou o uso do assistencialismo, com a distribuição de cestas básicas, brinquedos e doces, como forma de coagir e intimidar moradores do bairro onde montou a base da principal fonte de renda de suas atividades ilícitas, o Jardim Florianópolis.

“O assistencialismo, que já se tornou uma forma de atuação das facções, é muito prejudicial para a sociedade, porque, enquanto passa a sensação de que os criminosos cuidam da população mais desassistida, aproxima as nossas crianças do tráfico de drogas e desse meio que é extremamente violento”, ressaltou o delegado titular da GCCO, Gustavo Belão.

Furto e roubo de cargas

Em março, a Operação Sétimo Mandamento desvendou uma associação criminosa que atuava no furto de cargas de soja em Campos de Júlio, região noroeste de Mato Grosso. A investigação da GCCO identificou o envolvimento de nove pessoas no furto de duas cargas de soja, avaliadas em R$ 180 mil, após esquema montado pelos investigados para furtar o produto da filial de uma empresa comercializadora de grãos, em Campos de Júlio. Os alvos investigados por associação criminosa e furto qualificado.

Já a segunda fase da Operação Ceres cumpriu prisões contra investigados pelo roubo de defensivos agrícolas ocorrido em abril de 2022, em uma fazenda em Tangará da Serra. No dia do crime, aproximadamente oito homens armados com pistolas invadiram a propriedade, renderam funcionários, desabilitaram o sistema de segurança e subtraíram aproximadamente R$ 300 mil em defensivos agrícolas. Utilizando uma carreta caçamba, os criminosos levaram cerca de 30 minutos para carregar o caminhão e sair do local com a carga de defensivos.

Na Operação Guilhotina foram cumpridas 10 ordens de prisões preventivas e de buscas, contra um grupo investigado pelo roubo de carga de óleo diesel e de um caminhão na região sul do estado. O inquérito instaurado pela GCCO apurou a atuação de um grupo criminoso envolvido no roubo a uma carreta que transportava 56 mil litros de óleo diesel. A vítima fazia o transporte do combustível que saiu de Paulínia (SP) com destino a Várzea Grande.

A Operação Agro Guard 2 cumpriu ordens judiciais contra alvos investigados pelo roubo de defensivos agrícolas, avaliados em quase R$ 773 mil, em uma propriedade rural de Paranatinga. Os envolvidos respondem pelos crimes de roubo majorado com restrição de liberdade das vítimas, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

Roubo a banco

Em junho, a Operação North Banks cumpriu 20 mandados de prisões e de buscas contra investigados por furtos a agências bancárias em cidades do norte do estado. A investigação apura os delitos de organização criminosa, furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores praticados por um grupo que se formou para planejar e executar furtos a bancos em Sorriso e Lucas do Rio Verde, entre abril e junho de 2022.

A GCCO apurou que dois presos, à época recolhidos em unidades prisionais do estado, deram as ordens aos executores dos furtos.

Assintonia

No fim de junho, a Polícia Civil deflagrou a operação, com 72 ordens judiciais, contra um grupo criminoso envolvido no comércio de drogas, armas e lavagem de dinheiro no médio-norte do estado.

Um dos alvos é um dos principais líderes de uma facção criminosa, preso atualmente na Penitenciária Central do Estado, que ordenou de dentro da unidade, roubos e homicídios e a negociação das armas de fogo. O investigado tem influência no mundo do crime e na liderança exercida sobre os “soldados”, que atuam nas cidades de Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte e Sorriso.

Droga

Em junho, a equipe da GCCO apreendeu 210 tabletes de maconha que eram transportados em uma camionete do norte do estado para a capital. A camionete S10 foi interceptada pelos policiais na MT-010, próximo ao Distrito de Nossa Senhora da Guia.

Após abordagem a veículos na rodovia, a equipe da GCCO identificou a camionete que era conduzida por H.S.A., de 38 anos, que se mostrou nervoso. Ao ser solicitado documento pessoal, ele acabou confessando que estava transportando os entorpecentes. Na revista, os policiais civis encontraram os tabletes de maconhas acondicionados nos bancos e carroceria da camionete.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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