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MATO GROSSO

Rotam apreende armas, munições e adolescente envolvido em roubo de veículo

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O Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) recuperou, na madrugada desta sexta-feira (12.07), um veículo roubado, apreendeu um adolescente, de 16 anos, duas armas de fogo e munições, durante uma perseguição na região do Contorno Leste, em Cuiabá. Um segundo suspeito veio a óbito, após confronto com os militares.

Na noite desta quinta-feira (11.07), uma mulher, de 53 anos, foi rendida por três suspeitos no bairro Jardim Aclimação, que exigiram o veículo VW Gol e diversos objetos pessoais. A vítima conseguiu ajuda de uma testemunha, que passou a perseguir os suspeitos pela região do bairro Paiaguás, até que eles fugiram.

Por volta das 0h, os policiais militares receberam informações de que os suspeitos estariam circulando com o carro na Avenida Dante Martins de Oliveira e teriam, ainda, batido contra uma motocicleta e seguido para região do Contorno Leste.

As equipes intensificaram o policiamento na região e identificaram o carro no local indicado, momento em que deram sinais de parada, mas sem êxito. O motorista saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

Durante o trajeto, um dos suspeitos disparou contra os policiais, que revidaram. Dois suspeitos foram baleados e o terceiro fugiu para região de mata, não sendo localizado até o momento.

As equipes acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte de um dos suspeitos, não sendo possível fazer a identificação. O adolescente apreendido também foi baleado e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá. O menor possui passagem criminal por furto.

No carro recuperado, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9 milímetros, uma pistola 9 milímetros e 20 munições. Os materiais apreendidos foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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