Connect with us

MATO GROSSO

Tribunal de Justiça divulga resultado de seletivo para oficiais de Justiça temporários

Publicado

em

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e a Escola dos Servidores realizam, de 10 a 12 de julho, a capacitação inicial dos novos oficiais de justiça contratados temporariamente. O treinamento visa à formação dos 22 profissionais selecionados no Edital 01/2024/PRES, que estão à disposição do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Um dos objetivos do curso é apresentar o conteúdo do Manual de Rotina dos Oficiais de Justiça, criado pela Corregedoria, além de reforçar as atribuições pertinentes à atividade. “É importante que os temporários conheçam esse manual, que facilitará muito o seu dia a dia, e que todos os oficiais de justiça do Estado tenham o mesmo conhecimento, utilizando os padrões e boas práticas”, declarou o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
 
A assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, ministrou, na quarta-feira (10), os conteúdos disponíveis no manual para os alunos e tirou dúvidas do cotidiano. “Esse material é de extrema importância porque hoje uma das bandeiras da Corregedoria-Geral da Justiça é a padronização dos atendimentos e também dos atos processuais como uma forma de segurança jurídica das partes e advogados. Então, trazer a esses novos oficiais os marcos legais, e também os atos administrativos que fundamentam a atuação deles nas comarcas, é de extrema importância e relevância”, explicou.
 
O Manual de Rotina vem sendo usado em capacitações, aperfeiçoamentos e integração dos oficiais realizados pelo Judiciário mato-grossense e está à disposição para consulta por meio do site da Corregedoria. Nesse manual constam modelos de certidões, laudos de avaliações e de diversos autos usados diariamente pelos profissionais que atuam nas comarcas. O treinamento aborda ainda as atribuições dos oficiais de justiça contidas nos Códigos de Processo Civil, de Processo Penal, na Lei dos Juizados Especiais e no Código de Normas Gerais da Corregedoria.
 
Parceria – Padovan destaca o papel do oficial de justiça para o Poder Judiciário. Ela lembra que são os oficiais os responsáveis pelo cumprimento dos atos judiciais fora das paredes dos fóruns, ou seja, das citações, intimações e notificações das partes e a comunicação dos atos processuais. “A capacitação desses profissionais é necessária porque eles estão ali diariamente enfrentando situações, rotinas fora dos fóruns, diretamente com as partes envolvidas. E saber os limites das suas atribuições, ter o conhecimento das certidões e de como cumprir os atos para o Poder Judiciário é fundamental para o bom andamento dos processos. É uma função fundamental para que o juiz tenha subsídios e consiga, assim, proferir as decisões judiciais”, explicou.
 
As contratações foram realizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Poder Judiciário estadual pelo prazo de até um ano, admitida uma única prorrogação por igual período. Após o treinamento, os convocados serão distribuídos em 15 comarcas: Água Boa, Apiacás, Brasnorte, Campinápolis, Colíder, Colniza, Itaúba, Juína, Novo São Joaquim, Peixoto de Azevedo, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Tapurah e Terra Nova do Norte.
Larissa Negrão foi uma das convocadas neste edital e prestará serviço na comarca de Água Boa. Ela afirma que já tinha alguma experiência com o PJE, pois trabalhou como assessora jurídica; no entanto, afirma que o trabalho agora é completamente diferente. “Uma vertente do judicial que eu não conhecia. Estamos aprendendo muito e essa troca de conhecimento é valiosa. Nós já começamos os trabalhos nas comarcas, então, quando chegamos aqui na Escola já tínhamos algumas dúvidas que vieram com a prática e pudemos saná-las”, disse.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1: Assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, está em pé ministrando o curso. Ao fundo, um retroprojetor com a logo do Poder Judiciário. Ela veste uma camisa vinho e usa óculos de grau. Foto 2: Larissa Negrão, uma das convocadas neste edital, sorri durante entrevista para a TV Jus. Ela está em pé, usa uma blusa de frio de gola alta marrom e óculos de grau.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora