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MATO GROSSO

ZPE de Cáceres é liberada para operação pelo Ministério do Desenvolvimento

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A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) recebeu autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para iniciar as operações. A unidade de Cáceres é a terceira ZPE ativa do Brasil.

A construção da ZPE foi retomada pelo Governo de Mato Grosso em 2020 e recebeu o investimento de R$ 16 milhões das Secretarias de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

No início de julho, o espaço foi vistoriado pelo Conselho Nacional de ZPEs, que também analisou as documentações para o funcionamento da ZPE. O ateste de conformidade da obra foi enviado nessa quarta-feira (10.07).

Agora, o Conselho ainda analisa quatro propostas para instalação de empresas na Zona de Processamento em Cáceres. São elas: New Glance Ingredientes Nutricionais, a Chicken Tech, a ECORF Brasil e a TRC, antiga Floresteca.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, as propostas devem ser analisadas pelo Conselho no mês de agosto e a expectativa do Governo é inaugurar a ZPE com as propostas já analisadas pelo Conselho.

“Queremos inaugurar a ZPE já com a liberação para funcionamento da TRC, que já está instalada lá. Nossa expectativa é que, na inauguração, todos os projetos já estejam analisados”, afirma o secretário.

ZPE

A Zona de Processamento de Cáceres tem uma área de aproximadamente 240 hectares, e o projeto foi dividido em cinco módulos, que são os lugares onde as empresas vão se instalar, mais a área administrativa. Ela foi alfandegada pela Receita Federal em um Ato Declaratório no dia 21 de março, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

As ZPEs são distritos industriais incentivados, destinados a sediar empresas orientadas para o mercado externo. As empresas que se instalarem na ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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