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MATO GROSSO

Operação do MPMT e PM mira responsáveis por degradação de nascentes

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Desmatamento, Incêndios e Queimadas (GAEDIQ), e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental concluíram nesta quinta-feira (11) operação na região de Poconé para fiscalização de possíveis danos causados em áreas de preservação permanente. Em apenas três dias de fiscalização, foram apreendidos uma escavadeira hidráulica, dois motores estacionários, duas bateias e 21 gramas de ouro. Foram expedidos ainda auto de inspeção, um termo de embargo, um termo de depósito e registrados dois boletins de ocorrência.

De acordo com o procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do Gaediq, a operação foi requerida pela Promotoria de Justiça de Poconé após mapeamento remoto com a identificação de degradações de nascentes. Ao todo, foram vistoriados 16 pontos indicados como nascentes.

Segundo ele, durante a operação foram constatadas alterações nos locais de nascentes e cursos d´água devido a escavações, barramentos, introdução de capim exótico, pisoteio de animais domésticos, compactação de solo, garimpo ilegal, entre outras atividades. Além do Gaediq e da Polícia Militar, técnicos do projeto Água para o Futuro participaram ativamente da operação.

“Próximo ao distrito de Cangas, por exemplo, os policiais depararam três pessoas realizando lavagem e extração de resíduos sólidos em um garimpo, mediante jato d’água através de motor estacionário, sendo que os resíduos eram sugados por uma mangueira acoplada a um outro motor estacionário e depositadas em uma planta de lavagem, em local indicado como nascente”, destacou o procurador de Justiça.

Água para o Futuro – Iniciativa do Ministério Público, o projeto é executado em conjunto com o Instituto Centro de Vida e a Universidade Federal de Mato Grosso. Em todo o estado, 650 nascentes já foram identificadas e caracterizadas por meio do projeto e podem produzir mais de 20 milhões de litros de água por dia, o suficiente para abastecer a população de uma cidade como Sorriso, a quinta mais populosa do estado.

O trabalho desenvolvido pelo projeto, que começou há nove anos, resultou ainda no mapeamento de cinco milhões de metros quadrados de área de preservação permanente, o correspondente a aproximadamente 650 campos de futebol de 8 mil metros quadrados.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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