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Cuiabá

Agentes de saúde de Cuiabá são capacitados por curso realizado em parceria entre o MS e o Estado

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Cerca de 140 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande estão participando do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde. A capacitação, iniciada em junho e com término previsto para outubro, tem como objetivo qualificar e educar os profissionais e lideranças comunitárias que atuam em territórios com cobertura da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS). São quatro turmas, com 36 alunos em cada uma. As aulas são ministradas uma vez por semana para cada grupo, durante todo o dia. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Saúde, executado pelo estado por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESPMT), em parceria com os municípios participantes.

Conforme a professora Mária de Campos, essa é a segunda edição do curso em Cuiabá, voltado para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. “O objetivo da nossa capacitação é qualificar o profissional para melhor atender a população. Um trabalhador preparado poderá oferecer um atendimento de maior qualidade para as famílias visitadas por ele. Nossa função aqui é fazer com que o SUS dê certo na questão da prevenção e da promoção. E o agente comunitário de saúde é fundamental para esse processo. Por isso, o Ministério da Saúde e os municípios investem nessa qualificação”, frisou a educadora.

A responsável técnica dos ACS, Mari Monteiro, iniciou seu discurso parabenizando os profissionais pela data. No dia 10 de julho, comemora-se o dia estadual dos ACS e ACE, e em alusão à data foi realizado, no início da aula, um maravilhoso café da manhã organizado pelos próprios alunos e professores. A RT falou ainda da importância do curso para a formação profissional dos servidores. “Quando eu soube do curso, imediatamente o abracei e fiz questão de que todos os agentes se inscrevessem, porque vi a metodologia e achei muito importante. Essa é mais uma ferramenta para que saibamos lidar com a comunidade de uma maneira mais eficaz para ambas as partes. Peço que cada um de vocês se esforce, não faltem, pois a cada dia será aplicada uma didática nova, e mesmo para os que já estão nessa luta há algum tempo, sempre teremos o que aprender”, disse a representante.

“É uma satisfação enorme fazer parte deste momento, de participar dessa capacitação junto com vocês, de estar tendo a chance de aprender mais. Sabemos como são as dificuldades do campo, da abordagem ao morador, de sermos recebidos por pessoas que não nos conhecem e fazê-las entender que estamos ali não para invadir as regras de sua moradia, mas sim para orientar e ajudar nas prevenções necessárias e no combate aos vetores. Acredito que esse nosso encontro vai ampliar muito nosso conhecimento para podermos chegar mais próximos da população”, disse a coordenadora da Vigilância em Zoonoses, Alessandra da Costa Carvalho, que é a representante dos agentes de endemias e também está participando ativamente da capacitação junto aos servidores.

O curso terá carga horária total de 160 horas para cada participante e será dividido em seis eixos: A construção da gestão participativa como fio do processo educador; A educação popular no processo de trabalho em saúde; O direito à saúde e a promoção da equidade; Território, lugar de história e memória; Participação social e participação popular no processo de democratização do Estado; O território, o processo saúde-doença e as práticas do cuidado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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