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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá e Conselho de Arquitetura e Urbanismo se unem para capacitar profissionais na elaboração de projetos

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A Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/MT), realiza uma capacitação voltada para os profissionais da área com o objetivo de ampliar os conhecimentos relativos à aprovação de projetos. Trata-se do Workshop “Aprovação de Projeto Legal”, que acontece na sede do CAU, das 14h às 18h. São duas turmas, uma na tarde de quarta-feira (10) e a outra nesta quarta-feira (11). É uma oportunidade para os profissionais interessados em expandir conhecimentos e que visam maior assertividade na elaboração do projeto. Será emitido certificado aos participantes.

O curso é de interesse tanto para arquitetos e engenheiros civis que já estão no mercado há mais tempo como para os novatos na profissão e acadêmicos em fase de conclusão do curso. O processo legal agiliza o trabalho para ambos os lados e evita inclusive sanções para o arquiteto ou engenheiro civil. O conteúdo envolve temas como o sistema de aprovação de projeto; aprovação de projeto junto à prefeitura municipal de Cuiabá e principais legislações utilizadas para aprovação.

É também uma oportunidade para tirar dúvidas. Na primeira turma, foram esclarecidas questões sobre a documentação necessária para abertura de processo de aprovação e a aplicabilidade da legislação nos projetos.

“É importante para o profissional se aprofundar um pouco mais na legislação urbanística do município. Ele tem a noção de que é muito fácil cobrar da administração pública, mas tudo são diretrizes regulamentadas. Questionar que um alvará demora um ano, dois anos, isso foi no passado. O alvará automático normal é rápido. E se o município a qualquer momento entender que ele tem que analisar o projeto, vai analisar e, se entender que tem erro de projeto, que não está adequado à legislação urbanística do município, automaticamente é suspenso o alvará. O profissional responsável tem um prazo para regularizar a irregularidade que ele cometeu na aprovação. Se não resolver, o alvará é cancelado e o próprio profissional pode ser penalizado. O município pode mandar para conhecimento dos conselhos tanto do CREA como do CAU. Então, é preciso conhecer bem para não só cobrar do município, mas saber que tem responsabilidade a partir do momento que assinam o documento. É necessário ter o conhecimento da Lei Urbanística do município de Cuiabá”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Juares Samaniego.

Em síntese, conhecer bem a lei municipal, ou como diriam os universitários, dominar o assunto, é a certeza de um projeto bem-sucedido. Ou seja, a base da aprovação do projeto de construção está nas leis de uso e ocupação do solo do município.

“Fazer um projeto com qualidade exige conhecer as leis urbanísticas, respeitando tanto o zoneamento quanto a impermeabilidade e as questões urbanísticas. O profissional com esse entendimento já sai na frente, pelo menos vai aprovar um projeto adequado com essas questões urbanísticas do município de Cuiabá”, pontuou Juares.

O arquiteto Cláudio Miranda participou do evento e revelou que o nivelamento sobre a legislação e os procedimentos para análise e aprovação de projetos atenderam e muito suas expectativas. “O processo foi bastante participativo, o que facilitou muito atender as demandas e dúvidas da grande maioria dos participantes. Chamou-me atenção a participação feminina no processo. Dos 23 participantes, 20 eram mulheres, sendo que também os instrutores eram duas mulheres”, destacou.

Segundo Cláudio, no processo percebeu-se o interesse das técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente “no sentido do avanço e do aprimoramento dos processos de análise e aprovação, visando muito à sua simplificação sem abrir mão da responsabilidade pública com relação ao gerenciamento do uso e da ocupação do solo. Outro benefício do processo foi a construção de procedimentos pelos profissionais que podem reduzir sensivelmente o trabalho dos analistas, proporcionando um ganho para ambas as partes”, disse ele.

Ciente da necessidade de ampliar esclarecimentos sobre o assunto, a Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria de Meio Ambiente, há tempos, e em parceria com as universidades, capacitava turmas do quarto e quinto ano de arquitetura e de engenharia civil.

A presidente do CAU/MT, Lise Bockorni, falou da importância do conteúdo. “A parceria com a Prefeitura é inédita, portanto, uma grande oportunidade para todos da área. Todos saem ganhando: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a prefeitura, toda a comunidade, os arquitetos. Nós ganhamos com isso, e a prefeitura acaba contribuindo com essa parte de aprovação, que para nós é um gargalo muito grande. Trazendo os analistas da gestão para ministrar esse conteúdo com os arquitetos, não só para os recém-formados, mas para os que atuam, contribui para formação, para um projeto qualificado, para uma boa apresentação. É uma ação em que todos saímos melhores. Estou bem feliz com esta iniciativa”, frisou ela.

O curso está sendo ministrado pela coordenadora de processos da Prefeitura de Cuiabá, Karolainy Brito, e pela Diretora de Gerenciamento Urbano da Prefeitura de Cuiabá, Kamilla Monteiro.

A inscrição foi validada mediante o pagamento de um valor simbólico de R$ 10,00, revertido diretamente ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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