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MATO GROSSO

“ZPE de Cáceres contribuirá para desenvolvimento econômico e social da região”, afirma Conselho Nacional de ZPEs

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A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres teve a qualidade da estrutura e potencial de operação atestadas pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nesta quarta-feira (10.07).

A ZPE de Cáceres é a terceira do Brasil e tem uma área de, aproximadamente, 240 hectares. A obra, retomada em 2020 e concluída em dezembro de 2023, recebeu o investimento de R$ 16 milhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Para o secretário-executivo do Conselho Nacional de ZPEs, Fábio Pucci Martins, o Governo do Estado construiu uma excelente estrutura na ZPE de Cáceres que tem um enorme potencial.

“Estive em Cáceres no último dia 3 de julho e pude atestar pessoalmente a conclusão das obras e a excelente estrutura construída pelo Governo do Estado. A ZPE de Cáceres representa a integração de duas políticas públicas importantes: o regime especial das Zonas de Processamento de Exportação implementado em uma importante cidade de um das rotas de integração sul-americana. A ZPE de Cáceres tem enorme potencial de concretização de projetos com orientação exportadora que contribuirão decisivamente para o desenvolvimento econômico e social da região”, afirmou.

O ateste foi disponibilizado na Nota Técnica SEI n.º 1435/2024/MDIC e comunicado via ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec).

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, essa é mais uma etapa vencida para o desenvolvimento da região oeste de Mato Grosso.

“A ZPE é um sonho do município de Cáceres e irá trazer desenvolvimento para a região oeste do nosso Estado. Já temos quatro empresas com projetos protocolados, aguardando análise do Conselho Nacional de ZPEs, para que possam operar na ZPE. Várias comitivas chinesas já visitaram o local. Esse deve ser o próximo passo a ser trabalhado”, conta César Miranda.

ZPE

A Zona de Processamento de Cáceres tem uma área de aproximadamente 240 hectares, e o projeto foi dividido em cinco módulos, que são os lugares onde as empresas vão se instalar, mais a área administrativa. Ela foi alfandegada pela Receita Federal em um Ato Declaratório no dia 21 de março, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

As ZPEs são distritos industriais incentivados, destinados a sediar empresas orientadas para o mercado externo. As empresas que se instalarem na ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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