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MATO GROSSO

“Um benefício enorme para a nossa cidade”, afirma comerciante após Governo de MT asfaltar avenidas em Porto Alegre do Norte

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A infraestrutura de Porto Alegre do Norte melhorou com investimentos do Governo de Mato Grosso. Dos R$ 141 milhões destinados pelo Estado ao município, R$ 122 milhões foram para obras, principalmente asfalto novo de ruas e avenidas.

A comerciante Lindalva Soares afirmou que o asfalto na Avenida Perimetral, onde fica a lanchonete dela, é uma grande conquista para quem vive na região.

“É um prazer falar sobre esse asfalto, porque para mim, principalmente, foi um benefício muito grande, porque eu mexo com comércio, que é parte alimentícia, e comida com poeira não dá certo. Foi uma coisa muito boa, um benefício enorme para a nossa cidade”.

Outra avenida com asfalto novo feito pelo Estado é a Sebastião Pereira, que conta até com academia ao ar livre.

Morador de Porto Alegre do Norte há 35 anos, Jefferson Cleiton contou que a pavimentação melhorou a trafegabilidade e a saúde dos moradores. “O carro passava e jogava muita poeira. Aí veio esse asfalto e ajudou bastante. Está muito melhor”, disse.

A parceria entre o Governo de Mato Grosso e as prefeituras, para melhorar a infraestrutura nos municípios, garante mais qualidade de vida para a população.

“O nosso governador já foi prefeito e sabe das dificuldades dos municípios. E os municípios pequenos ainda têm mais dificuldades, porque as receitas, os recursos são menores, principalmente nessa região do Araguaia”, disse o prefeito de Porto Alegre do Norte, Daniel do Lago.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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