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Cuiabá

Stopa apresentará ao prefeito Emanuel Pinheiro ações emergenciais de requalificação da malha viária municipal

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O vice-prefeito e secretário de Obras Públicas (SMOP), José Roberto Stopa, irá se reunir com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, na próxima semana, para apresentar o planejamento de ações emergenciais de requalificação da malha viária, muito afetada durante o período das águas. A entrega será realizada na segunda-feira (3), no Palácio Alencastro.

Com a aproximação do encerramento da temporada de chuvas, os trabalhos serão reforçados a partir de 10 de abril.

Para garantir o atendimento em todas as regiões, o número de equipes será reforçado, garantindo a celeridade no atendimento às demandas prioritárias.

Stopa destacou que administração atual conta com um sistema de controle que possibilita o monitoramento das atividades, bem como dos maquinários, em tempo real. O sistema reforça a qualidade da oferta dos serviços à população.

“O período de chuvas está acabando e agora vamos começar a tapar os buracos e, depois, dar sequência aos programas de recapeamento. Teremos equipes em todos os pontos de Cuiabá, trabalhando de forma incessante para amenizar os transtornos aos cidadãos. Tudo isso será apresentado e definido, juntamente com o prefeito Emanuel Pinheiro, buscando sempre o melhor para nossa cidade.

Quatro empresas contratadas serão responsáveis pelo cumprimento dos cronogramas. Além disso, os munícipes poderão enviar suas solicitações diretamente para a SMOP, por meio do ZapObras: (65) 99216-0484. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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