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Cuiabá

Aprovação do Conselho Municipal de Saúde garante R$ 60 milhões para a saúde pública de Cuiabá

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O Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá aprovou, por meio do Parecer 11/2024 da Comissão de Controle e Avaliação, a destinação do recurso de 60 milhões de reais para o município de Cuiabá, referente ao Teto de Média e Alta Complexidade-MAC. Esse montante, proveniente do Fundo Nacional de Saúde e obtido graças às articulações do deputado federal Emanuelzinho em Brasília, será essencial para a melhoria dos serviços de saúde pública da capital mato-grossense. A aprovação foi publicada na página 8 da Gazeta Municipal nº 901, desta segunda-feira (08). A confirmação dos repasses foi feita pela ministra da Saúde, Nisia Trindade, em reunião realizada em maio deste ano com o deputado Emanuelzinho e o prefeito Emanuel Pinheiro.

A Resolução “Ad Referendum” Nº. 05/2024/CMS, que oficializou a aprovação do montante, foi emitida em 15 de maio de 2024 e, posteriormente, analisada em uma reunião da Comissão de Controle e Avaliação realizada no dia 18 de junho de 2024. Estiveram presentes na reunião os conselheiros Cassiano Moraes Falleiros, Claudinei Vailant, Daniella da Costa Amaral, Julio Cesar de Souza Garcia, Leila Maria Boabaid Levi, Osvaldo Cesar Pinto Mendes, Sandro Oliveira da Rosa, Wilson Aparecido Caralho Cutas, além da Secretária Executiva do CMS-Cbá, Janaina Penha Vitor da Silva.

O processo de aprovação teve início com o envio do Ofício Nº. 0641/GABINETE/SMS/2024 pelo Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Deiver Alessandro Teixeira, ao Conselho Municipal de Saúde, no qual solicitava a criação de uma Resolução “Ad Referendum” para aprovar o referido recurso financeiro. A comissão responsável pela análise recomendou que o Plano Operativo do município de Cuiabá-MT seja seguido. Esse plano inclui o Diagnóstico de Saúde da Atenção Especializada, a Revisão de Teto MAC Ambulatorial e Hospitalar por excedente de produção, além da Ampliação e Implantação de Novos Serviços na Rede Assistencial de Saúde de Cuiabá.

Após uma avaliação detalhada dos documentos apresentados, a Comissão de Controle e Avaliação emitiu um parecer favorável à homologação da Resolução “Ad Referendum” Nº. 05/2024/CMS. Essa decisão assegura que os recursos financeiros serão utilizados conforme o planejamento, garantindo assim a expansão e melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população cuiabana.

“A conquista destes 60 milhões é um marco para a saúde pública de Cuiabá. Graças às articulações do deputado Emanuelzinho, poderemos melhorar os serviços de média e alta complexidade, garantindo um atendimento mais digno e eficiente para nossos pacientes. Esses recursos permitirão avanços significativos na nossa rede assistencial, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cuiabanos. Agradecemos a todos os envolvidos nesse processo, em especial ao deputado Emanuelzinho e reafirmamos nosso compromisso com a saúde e o bem-estar da nossa população”, celebrou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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