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Agronegócio

Distribuidores de insumos agropecuários pedem isonomia na reforma tributária

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A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), representante de mais de 3.300 empresas em todo o Brasil, divulgou nota oficial onde expressa sua “profunda consternação” com o texto da nova versão da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24).

A Andav destaca que, enquanto outros canais de venda terão a alíquota de IBS e CBS zerada, as empresas de comércio e distribuição de insumos agropecuários seguirão pagando a alíquota integral. Essa desigualdade compromete a isonomia tributária e ameaça a livre concorrência no setor, colocando em risco milhares de empregos diretos.

De acordo com a 8ª Pesquisa Nacional da Distribuição, realizada em 2023, os associados da Andav fornecem mais de R$ 22 bilhões em crédito aos produtores rurais, gerando mais de 50 mil empregos diretos. Além disso, essas empresas são responsáveis por democratizar o acesso a tecnologias e promover manejos modernos e seguros, contribuindo para a sustentabilidade e a eficiência da produção agrícola brasileira.

Diante das graves ameaças à competitividade do setor, a Andav convoca seus associados, líderes políticos e demais membros da cadeia produtiva para que se unam na luta por ajustes no texto da reforma tributária. A entidade defende a isenção para todo o agronegócio, garantindo que esse setor fundamental para o desenvolvimento do país continue prosperando e gerando renda e emprego.

A nota conclui: “Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio”.

LEI A SEGUIR A NOTA NA ÍNTEGRA:

Nota oficial Andav sobre o PLP 68/2024:
Somos contra a taxação da Distribuição de
Insumos Agropecuários

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários manifesta sua profunda consternação com a publicação do
relatório do PLP 68/2024, que excluiu importantes demandas do setor de insumos agropecuários.

Produtos básicos para a produção de alimentos em campo, não foram inseridos na lista de produtos que terão redução de alíquota, refletindo no aumento do preço dos alimentos.

O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda as operações com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia.

A Andav como a porta-voz de mais de 3.300 empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todas as regiões do Brasil, repercute a apreensão de seus associados, em especial das pequenas e médias empresas que terão seus fluxos de caixa drasticamente atingidos. Em cenários onde a livre concorrência não será possível, milhares de empregos diretos também estarão comprometido

Cabe ressaltar que a Distribuição de Insumos Agropecuários é responsável por quase metade de todos os insumos que são entregues ao campo. Boa parte destas entregas são junto aos pequenos produtores que dependem diretamente do apoio destas empresas no financiamento de suas safras, além do apoio com a assistência técnica em campo, democratizando tecnologias e disponibilizando a milhões de produtores manejos modernos e seguros.

A Distribuição de Insumos é por essência um canal resiliente, disposto a contribuir de forma técnica e comprometida, em prol do desenvolvimento e fortalecimento da produção de alimentos, fibras e energias no Brasil. O clamor dos milhares de associados Andav é por um ambiente tributário justo, em que seja possível manter as atividades deste segmento, que presta verdadeiro serviço ao Brasil.

Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio.

Desta vez, precisamos do apoio da Câmara dos Deputados para que votem contra a oneração da Distribuição de Insumos Agropecuários, prevista pelo PLP 68/2024!

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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