Connect with us

MATO GROSSO

Sesp realiza leilão de 56 veículos apreendidos do tráfico de drogas

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) abriu o prazo para a oferta de lances a 56 lotes de veículos apreendidos nos últimos três anos em operações desencadeadas pelas forças de segurança no combate às drogas em Mato Grosso. Dentre os lotes, estão 32 carros, 20 motocicletas e quatro caminhões em condições de circulação e sucatas.

O leilão, coordenado pela Secretaria Adjunta de Justiça, ocorre no formato híbrido (presencial e online). “Todos esses veículos são bens provenientes de operações de combate ao tráfico de drogas, perdidos em favor do Fundo Estadual sobre Drogas (FUNESD/MT), onde recursos ficarão disponíveis para que o Estado de Mato Grosso invista ainda mais nas políticas de prevenção e combate às drogas. Todos são bens com decretação de perdimento e com sentença transitado em julgado”, informou a secretária adjunta de Justiça, Lenice Silva dos Santos Barbosa.

Dentre os bens móveis, estão um cavalo mecânico Volvo FH 460 6x2T, ano 2012, com 4 eixos direcional, avaliado em R$ 125 mil; um cavalo mecânico Volvo FH 440 6x2T, ano 2010, com lance inicial de R$ 100 mil; e conjunto semirreboque Guerra AG GR, ano 2008, dianteiro e traseiro, com preço mínimo de arrematação de R$ 30 mil.

Constam ainda um Ford Fiesta Edge, ano 2004, avaliado em R$ 8 mil, um Volkswagen Fox 1,6 Plus, ano 2005/6, com lance inicial de R$ 8,5 mil, uma caminhonete F-1000 Turbo, carroceria em madeira ano 1991/92, com preço mínimo de R$ 15 mil; e uma motocicleta Honda NXR 124 Broz ES, ano 2005, com preço mínimo de arrematação de R$ 800,00.

A estimativa é de que seja arrecadado cerca de R$ 250 mil com o leilão. Os lances deverão ser ofertados na forma eletrônica, por meio do portal www.kleiberjrleiloes.com.br, até o seu encerramento em 05 de abril de 2023, às 09 horas, na Galeria Leiloar – Auditório Antônio & Lizandra, na Avenida São Sebastião, nº 1447, no Bairro Goiabeiras, em Cuiabá.

As visitas já podem ser realizadas e vão até o dia 04 de abril de 2023, no horário comercial por agendamento com o leiloeiro pelo telefone (65) 3027-5131 ou pelo celular 99289-8092.

Também as fotos e descrições de todos os bens a serem leiloados estão disponíveis no portal www.kleiberjrleiloes.com.br, mas somente a título de ilustração, cabendo ao interessado realizar suas visitas “in loco”, não podendo alegar desconhecimento do estado em que se encontram e nem desistir da compra.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora