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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Estão abertas, até o dia 26 de julho, as inscrições para a primeira edição do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai reconhecer ações de aperfeiçoamento dos processos e serviços e dos seus responsáveis; estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras na prestação de serviços à população.
 
 
O envio de iniciativas para disputa do prêmio deve ser feito por meio de formulário eletrônico que está disponível neste link
 
A participação é aberta a magistrados, servidores públicos, funcionários terceirizados, estagiários, juízes leigos, conciliadores e mediadores, além dos jovens aprendizes. Todos devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário e precisam ter atuado para a implementação de ações inovadoras.
 
“O prêmio consiste em um reconhecimento do comprometimento que os tribunais brasileiros têm empregado na inovação da prestação de serviços à população e para fazer com que a Justiça atenda, com criatividade e celeridade, as demandas da sociedade”, avalia a conselheira do CNJ Daniela Madeira. “O prêmio incentivará todos que atuam no Poder Judiciário, em prol do aperfeiçoamento do trabalho do dia a dia, em nome de resultados mais efetivos, com menores custos”, diz a integrante do comitê do concurso e coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho.
 
Categorias
 
O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário dará destaque a três categorias: gestão judicial inovadora; tecnologia judicial inovadora; e serviços judiciários inovadores para os usuários. Cada equipe que se inscrever deverá, necessariamente, conter entre três e 15 participantes. O anúncio dos vencedores e o reconhecimento das iniciativas de destaque está previsto para acontecer durante o Encontro Anual de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário, em setembro.
 
O Comitê do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário ficará responsável pela avaliação e pela classificação das propostas. Para a concessão de pontos, os integrantes desse colegiado levarão em conta a complexidade do desafio a ser solucionado; o processo de inovação; o uso eficiente de recursos; a adoção de parcerias e a participação de usuários; os resultados previstos; e, por fim, o grau de replicabilidade. A lista dos finalistas e dos premiados ficará disponível no endereço https://renovajud.cnj.jus.br
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Com informações da Agência CNJ de Notícias
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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