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MATO GROSSO

Mutirão de Cidadania idealizado pela primeira-dama atende moradores de Nossa Senhora do Livramento

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Os moradores do município de Nossa Senhora do Livramento (a 37 km de Cuiabá) receberam nesta segunda-feira (27.03) o Mutirão da Cidadania e a equipe do Ônibus Lilás, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que promoveu palestra sobre o combate e a prevenção à violência doméstica. O evento, que faz parte do Mês da Mulheres, tem o apoio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), coordenada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento.

De acordo com o secretário adjunto de Direitos Humanos, Kennedy Dias, somente a equipe do programa Ônibus Lilás já atendeu mais de 10 mil mulheres em todo o Estado de Mato Grosso em apenas dois anos. O programa faz parte de um pacote de ações dedicado às mulheres idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes.

“A primeira-dama Virginia Mendes preparou o mês de março inteiramente às mulheres. Com esse grande sucesso do Ônibus Lilás, a primeira-dama pensou em trazer mais outros serviços, como o SER Família, idealizado por ela, além de todos os outros serviços de cidadania que a Setasc oferta, tais como: atendimentos do SINE, do Procon. Teve a orientação jurídica com duas advogadas especializadas no direito previdenciário que atende as pessoas idosas, entre outros serviços para a população de Nossa Senhora do Livramento”, afirmou o secretário.

Para Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro, representante da secretaria municipal de Assistência Social do município de Nossa Senhora do Livramento, a parceria do Governo de MT com o município beneficia especialmente quem mais precisa: famílias que moram em comunidades rurais e que percorreram até 100 Km para ser atendida no mutirão. O município tem mais de 13 mil habitantes, sendo que 70% moram na área rural.

“Para o município é muito importante essa parceria do município com o Governo do Estado. Ficamos muito felizes em receber este mutirão. Entendemos a importância desses atendimentos para a nossa população, principalmente para aqueles que tem dificuldade no deslocamento, de recursos financeiros para acessar determinados serviços, já que aproximadamente 70% da população do nosso município vive na zona rural. Então, a presença do estado complementa as ações, os projetos e programas que nós desenvolvemos em Nossa Senhora do Livramento”, afirmou Elizabeth.

A senhora Andrelina Paes, diarista e mãe de três filhos, participa do grupo de mulheres no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e buscou o mutirão para saber se será contemplada no Programa SER Família.

“Eu e meus filhos somos frequentadores do CRAS. Eles participam das atividades que tem aqui e até ganhamos cestas básicas. Recebi o programa SER Família Emergencial, que me ajudou muito a colocar comida na mesa. O auxílio fez toda a diferença para a minha família e acredito que vou receber novamente, agora com o novo programa SER Família”, disse.

A aposentada, Dona Orminda da Silva, é uma das moradoras da zona rural que foi atendida pelo mutirão de cidadania. “Eu vim para fazer o exame de vista e graças a Deus consegui. Quero agradecer por vocês terem feito esse gesto tão bonito para todos nós”, disse emocionada.

O Mutirão de Cidadania do Governo de Mato Grosso estará, na próxima quarta-feira (29), no município de Poconé, realizando os mesmos serviços gratuitos aos moradores. O atendimento será no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Poconé, localizado na Rua Tenente Silvio Martins, s/nº, Bairro: Centro (ao lado do Ginásio Guido Silva), das 8 às 17 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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