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MATO GROSSO

Sema debate regularização ambiental com instituições em workshop

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), o Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) e o Programa REM MT – promovem o Workshop Convergências para a Regularização Ambiental em MT, com objetivo de identificar e mapear as principais ideias e pontos de cooperação entre iniciativas voltadas à regularização ambiental.

A iniciativa conta com a participação de mais de 60 pessoas representando 30 entidades entre governamentais, não-governamentais, terceiro setor e instituições privadas. O evento começou nesta quinta-feira (04) e segue até esta sexta-feira (05.07).

Na abertura, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, destacou a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais e a promoção de iniciativas de restauração florestal no estado de Mato Grosso.

“O foco é a regularização ambiental e garantir segurança jurídica nas propriedades. A ideia é identificar e mapear as principais propostas e pontos de cooperação entre as iniciativas que estejam de acordo com o Código Florestal Brasileiro”, disse.

Na sua palestra, a secretária mencionou a agilidade do Cadastro Ambiental Rural Digital (CAR Digital) e a qualidade no processo de validação, além da metodologia para construção de bases cartográficas do cadastro.

“O CAR fornece todas as informações das propriedades rurais, sua identidade e registro, além de responsabilizar o produtor pelo seu pedaço de chão. No workshop estamos pontuando que o Governo do Estado tem feito, os gargalos, as dificuldades e como trabalhar a sinergia entre todos os envolvidos. Estamos tratando do mesmo assunto, mas de forma diferente – cada um no seu setor. Nossa parte é mostrar como o Estado está executando seu papel na conservação e o respeito ao proprietário. Precisamos ajudar e mostrar sua responsabilidade, as regras de mercado e que precisa atender a legislação”, completou.

O diretor executivo do Instituto PCI Richard Smith, reforçou que a iniciativa é um passo significativo na integração de políticas públicas em suas diversas frentes, através de projetos e iniciativas em desenvolvimento no Estado. “O objetivo é garantir segurança jurídica às atividades produtivas, enquanto contribuímos para uma agenda positiva e reconhecida como instrumento de trabalho”, disse.

Já Rodrigo Bressane, diretor jurídico da Famato, citou a importância do evento no processo de regularização ambiental. “O assunto é de interesse de todos, não somente do setor produtivo. O produtor que não tem sua área regularizada, está falido. Numa projeção de dois anos não será mais possível produzir sem estar regularizado ambientalmente. Sem CAR não terá acesso a crédito e financiamento”, reforçou.

A continuidade da programação para hoje estão as iniciativas do setor privado para regularização ambiental e cumprimento do Código Florestal para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. No encerramento, serão apresentadas convergências e a palavra aberta para registros de iniciativas ou registro de intenções para a regularização ambiental.

Estão participando do workshop representantes da Embrapa, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério do Meio Ambiente, Incra, Empaer, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Intermat, Instituto Ação Verde, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Famato, Aprosoja, Acrimat, Ampa, JBS, Rumo, Sicredi, Inpasa e Programa Todos pelo Araguaia (Sema).
Foto: Karla Silva – Sema-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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