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MATO GROSSO

Sistema PJe poderá ficar indisponível durante manutenção de segurança

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O Departamento de Conectividade (DCON), da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, informa que realizará manutenção e atualização de segurança nas máquinas virtuais que operam com o sistema operacional Linux (Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters). Com isso, os sistemas e serviços instalados nestas máquinas poderão ficar intermitentes durante as janelas de manutenção, nos seguintes períodos:
 
As janelas de manutenção estão programadas para os seguintes períodos: 
 
– Madrugada de 05 de julho (sexta-feira) entre 00:15 e 06:00.
 
– Madrugada de 09 de julho (terça-feira) entre 00:15 e 06:00. 
 
Em virtude do Plantão Judiciário, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) também poderá passar por indisponibilidade durante a janela de manutenção citada. 
 
São janelas com permissão para que cada máquina possa ser reinicializada e o tempo de reinicialização é determinado pela quantidade de atualização de segurança que será aplicado/instalado.
 
O Departamento de Conectividade solicita a colaboração de todos os usuários para monitorar seus sistemas e serviços durante esse período. 
 
Caso haja algum motivo que impeça a execução da manutenção e atualização de segurança, os usuários devem informar o DCON para que seja redefinida a janela de manutenção. 
 
Internamente o DCON está mobilizando todos os profissionais necessários das demais diretorias da CTI para garantir que a atividade ocorra sem grandes transtornos para os usuários dos sistemas do Tribunal de Justiça.
  
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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