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MATO GROSSO

Alvo da Operação Apito Final é preso pela Polícia Civil em Chapada dos Guimarães

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A Polícia Civil, em ação conjunta da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Chapada dos Guimarães, cumpriu nesta quinta-feira (04.07), o mandado de prisão contra mais um dos investigados da Operação Apito Final.

A operação foi deflagrada no mês de maio, para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá. Os mandados foram expedidos pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipa) de Cuiabá.

O investigado é considerado um dos braços fortes do alvo principal, tanto na arrecadação de dinheiro oriundo do tráfico, como na aquisição compra e venda de veículos, realizando a lavagem de dinheiro.

A ordem de prisão contra o foragido foi cumprida em uma chácara na estrada da Cachoeira Rica, em Chapada dos Guimarães.

Operação Apito Final

Em uma investigação que durou quase dois anos, a GCCO apurou centenas de informações e análises financeiras que possibilitaram comprovar o esquema liderado por Paulo Witer para lavar o dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Para isso, ele usou comparsas e familiares como testas de ferro na aquisição de bens móveis e imóveis para movimentar o capital ilícito e dar aparência legal às ações criminosas.

A operação foi deflagrada no dia 2 de abril, com a finalidade de descapitalizar a organização criminosa e cumprir 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da facção, além de responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis. No bairro, Witer montou uma base para difundir e promover a facção criminosa agindo também com assistencialismo por meio da doação de cestas básicas e eventos esportivos.

A investigação da GCCO apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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