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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nas funções de Pedagogo, TDI, TNE e ASG, para várias regionais

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A Prefeitura de Cuiabá republica nesta quinta-feira (4), quatorze editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 821, de 08/03/2024, páginas 08 a 19, da Secretaria Municipal de Educação. Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), para unidades educacionais localizadas nas Regionais Norte, Sul, Leste e Oeste.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nesta sexta-feira (5), às 14h para entrega de documentos e atribuição.

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o agendamento para o exame admissional na empresa ASSTRA – Assessoria em Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, localizada na Av. Coronel Escolástico nº 365, próximo ao Hotel Bandeirantes, bairro Lixeira, em Cuiabá, WhatsApp (65) 99947-0097 ou (65) 3027-1403; e-mail: asstra@asstramed.com.br. Esse agendamento deve ser feito preferencialmente via WhatsApp.

Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo Simplificado foi realizado em março de 2024 mediante análise de títulos e ofertou 700 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva em funções de níveis médio, médio profissionalizante e superior. Os candidatos classificados irão atuar na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

As vagas oferecidas no Processo Seletivo foram, para o nível médio, de Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Técnico em Manutenção e Infraestrutura, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG).

Para funções com exigência de nível médio profissionalizante de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), cujo pré-requisito para o exercício do cargo é o nível médio profissionalizante em Magistério e/ou graduação em Pedagogia.

E, para as funções de nível superior foram oferecidas vagas de Professor do Ensino Fundamental e Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional.

Nesta sexta 7ª Convocação estão sendo chamados 48 candidatos do Processo Seletivo Simplificado.

Confira em anexo os editais de convocação.

Serviço

Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 06/2024/GS/SME

Local: Secretaria Municipal de Educação

Data: sexta-feira (5)

Hora: 14h

Pedagogo – Regionais Leste, Norte, Oeste e Sul.

Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional – Regional Norte.

TDI – Regionais Leste, Norte e Sul.

ASG – Regionais Leste, Norte e Sul.

TNE – Regionais Leste, Norte e Oeste.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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