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MATO GROSSO

Ministro do STF nega liminar e mantém Lei do Transporte Zero

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, do Governo de Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (03.07).

“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, decidiu o ministro.

Os autores entraram com três ações judiciais no STF alegando que a lei mato-grossense seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

Afirmaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

Entretanto, o ministro André Mendonça afastou as alegações de usurpação de competência, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais.

O ministro observou que, ao contrário do que se alega, a criação do auxílio foi editada com o cuidado necessário para não prejudicar os pescadores, e que a natureza indenizatória do auxílio não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

“Trata-se, portanto, de norma que tem inquestionável predominância de interesses locais de natureza ambiental”, ressaltou.

André Mendonça ainda observou que a Lei do Transporte Zero é mais protetiva ao meio ambiente do que as normas federais, e que, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, deve-se considerar a lei estadual, em caso interesse público, sempre que esta estabelecer um padrão de proteção maior que as normas gerais.

O ministro também apontou que a Lei do Transporte Zero permite a pesca, o transporte e a comercialização de mais de 100 espécies nativas dos rios mato-grossenses, de forma que, portanto, a legislação não inviabiliza a atividade pesqueira, e ressaltou que a lei foi embasada em estudo técnico.

“Portanto, uma vez afastadas (i) a natureza absoluta da restrição estabelecida à atividade pesqueira no Estado, restando ‘autorizada a pesca, o armazenamento, o transporte e a comercialização” “para todas as mais de 100 (cem) espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso’ (art. 19-B, § 1º, incluído pela Lei nº 12.434/2024); e, (ii) as repercussões previdenciária e assistencial negativas aventadas, diante da plena manutenção da qualidade de seguro especial, com a consequente habilitação à percepção do seguro defeso, hão de ser rechaçadas a plêiade de violações de ordem substancial anteriormente indicada, centradas na ideia de impacto desproporcional e anti-isonômico das prescrições combatidas, a partir de consequências efetivamente não verificadas”, finalizou na decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Matrículas prioritárias para o ano letivo de 2025 na rede estadual começam nesta quarta-feira (13)

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) inicia, nesta quarta-feira (13.11), a solicitação de matrícula web para estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAED) – estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação, e/ou com transtornos do espectro autista.

O período segue até o dia 22 deste mês. As escolas com vagas para alunos PAED estão relacionadas no LINK disponibilizado no site oficial da Seduc.

Com a matrícula prioritária, a Seduc afasta a possibilidade de inexistência de vagas no ano letivo de 2025. Nestes dias definidos, todas as turmas para alunos novos estarão direcionadas para esse grupo, aguardando primeiramente as matrículas dos estudantes da Educação Especial.

Para confirmação da matrícula prioritária, a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios: plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliação biopsicossocial da deficiência conforme a Lei nº 13.146/2015, avaliação psicopedagógico ou laudo médico.

Após a matrícula web, os pais ou responsáveis deverão entregar à gestão escolar toda a documentação exigida no período de 06 a 10 de janeiro de 2025. A Seduc alerta que, em caso do não comparecimento na escola, a solicitação poderá ser cancelada.

Para estudantes não PAED, a matrícula web no município de Cuiabá acontecerá de 18 a 22 de novembro. De 19 a 22 de novembro, a matrícula será aberta aos demais municípios mato-grossenses. Já o prazo de apresentação dos documentos à escola e a confirmação da matrícula serão no mesmo período dos alunos PAED, que é de 06 a 10 de janeiro de 2025.

Atualização Cadastral

A Seduc alerta que, antes de solicitar a matrícula web, em todos os casos, pais ou responsáveis deverão fazer a atualização do cadastro de usuário. A atualização começou no dia 21 de outubro e terminará no dia 22 deste mês. Nessa fase de atualização do cadastro, o usuário deverá cadastrar o login e a senha de acesso para solicitar a vaga.

Por fim, no ato da confirmação de matrícula os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, pois, o Termo de Consentimento é condição obrigatória para a efetivação da matrícula.

Cronograma

Atualização de Cadastro: 21 de outubro a 22 de novembro/2024

Matrícula Estudantes PAEDE: 13 a 22 de novembro/2024

Matrícula nas escolas de Cuiabá: 18 a 22 de novembro/2024

Matrícula nos demais municípios: 19 a 22 de novembro/2024

Entrega de documento e confirmação de matrícula: 06 a 10 de janeiro/2025

Fonte: Governo MT – MT

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