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MATO GROSSO

Polícia Civil prende 5 integrantes de organização criminosa em residência alugada em Juína

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Cinco integrantes de facção criminosa que vieram de outras cidades para atuar com a criminalidade na cidade de Juína foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (02.07), após serem localizados em uma residência alugada pelo grupo criminoso na área central do município.

Entre os presos estão três homens e uma mulher que foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Uma adolescente, de 17 anos, que também integra o grupo responderá pelos atos infracionais de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A desarticulação do grupo criminoso ocorreu durante diligências da Polícia Civil com objetivo de monitorar a movimentação de facções criminosas na cidade de Juína. Segundo as investigações, após a prisão de diversos membros de um grupo criminoso na região, a facção tem enviado integrantes de outras cidades para atuar com a distribuição de drogas na região, assim como impor a filosofia da organização.

Durante as diligências investigativas, a equipe de investigadores da Delegacia de Juína identificou uma residência alugada pelo grupo, onde integrantes da organização criminosa estariam se reunindo para a prática de crimes. Durante monitoramento do local, os policiais realizaram a abordagem de um dos suspeitos, no momento em que ele saía da residência com uma mochila nas costas.

Durante a revista pessoal, os policiais encontraram dentro da mochila, meio tablete de maconha. Diante da situação de flagrante, os policiais realizaram buscas na residência, onde foram encontradas mais porções de entorpecentes, entre elas, um tablete de maconha e uma porção de cocaína pura, além de balança de precisão e outros apetrechos relacionados ao tráfico.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e todos os cinco suspeitos que estavam na casa, foram conduzidos à Delegacia de Juína, onde foi lavrado o flagrante.

No interrogatório, os suspeitos confessaram que a casa, bem estruturada e localizada na região central da cidade, foi alugada pelos criminosos em uma tentativa de despistar investigações policiais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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