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MATO GROSSO

Painéis sobre Justiça Restaurativa aplicada no contexto criminal encerram seminário do TJMT

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Depois de uma tarde de palestras sobre a Justiça Restaurativa no contexto da Justiça Criminal, o Seminário ‘Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões’, terminou nessa terça-feira (02 de julho), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gervásio Pereira Leite. O evento híbrido (presencial e online) foi realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do TJMT, responsável por disseminar a Política de Pacificação Social e implementação da Justiça Restaurativa no interior do Estado. O seminário foi realizado como parte das comemorações dos 150 Anos do TJMT.
 
Na sua fala de encerramento, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, agradeceu aos participantes e falou sobre as muitas experiências relatadas por meio das palestras e oficinas, realizadas ao longo de dois dias de intensos trabalhos.
 
“Vimos aqui experiências variadas que comprovam que a Justiça Restaurativa nos conecta com o que há de melhor nos seres humanos e nos traz esperança e possibilidades. (…) Que possamos nos reunir sempre em torno dessas possibilidades e esperança em forma de círculos, seja na nossa família, no trabalho ou no ambiente de socialização. Os Círculos de Construção de Paz, as práticas restaurativas cabem em qualquer espaço. E é isso que desejamos: que cada um se responsabilize por o que vivenciou aqui nesses dois dias e faça frutificar primeiro em si e depois no mundo a sua volta”, disse a desembargadora.
 
Palestras – O primeiro painel teve como presidente de mesa, o coordenador do Cejusc de Várzea Grande e facilitador de Círculo de Construção de Paz, juiz Luís Otávio Pereira Marques. A juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juíza federal de São Paulo, Kátia Hermínia Martins Lazarano Roncada, foi a primeira palestrante e falou sobre o “ANPPR – Acordo de Não Persecução Penal Restaurativo.”
 
O ANPP é um instrumento do sistema tradicional de Justiça e potencializa os processos consensuais para que exista uma diminuição do número de processos nas varas. O acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A palestrante apontou o Inciso V, do Artigo 28-A, como “a porta de entrada, ou a saída, para a Justiça Restaurativa”.
 
“A Justiça Restaurativa pode fazer parte da revolução trazida pelo ANPP, permitindo assim que uma dupla revolução ocorra: uma revolução jurídica e uma revolução social. Os dois sistemas podem trabalhar juntos, na sua autonomia, um respeitando o outro. E justamente nessa potência, entendendo que existem requisitos para derivação, mas também que a Justiça Restaurativa é um sistema próprio, com princípios próprios que precisam ser honrados até o final. Se não confia na Justiça Restaurativa, não derive”, aconselhou a palestrante aos colegas magistrados.
 
Ela explicou que o próprio ANPP olha para um lugar de reparação e coloca a vítima em proeminência, “mas a Justiça Restaurativa leva a um lugar diferente, em que cada caso, artesanalmente, vai ser tratado de uma forma então, podemos ter exatamente o mesmo crime, mas vamos ter acordos completamente diferentes.”
 
Em seguida, o coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça de Goiás, juiz Decildo Ferreira Lopes, falou sobre os “Aspectos práticos da gestão de programas restaurativos na Justiça Criminal: planejamento, execução e propostas de avaliação”. O magistrado contou que é juiz há 18 anos, 14 dos quais atuando na Justiça Criminal e desde 2017 trabalha com a Justiça Restaurativa. Ele começou a realizar Círculos de Construção de Paz com familiares de pessoas privadas de liberdade. Percebendo o sucesso, em 2018, iniciou o projeto dentro do sistema prisional. Desse trabalho, resultou um manual que registra a experiência e propõe um modelo a ser seguido. Em Goiás, atualmente dez unidades prisionais seguem a metodologia do manual e os círculos também são realizados com os policiais penais.
 
De acordo com ele, o primeiro passo para instalar a Justiça Restaurativa é a assimilação do ideal restaurativo porque nos casos tradicionais a vítima é esquecida. “O foco fica só em quem cometeu o crime. A JR tem a percepção dos danos causados. Na Justiça Restaurativa o crime é uma violação de pessoas e comunidade. Tem que mudar a lente para perceber os danos. A proposta não é substituir o modelo tradicional, mas propor um paradigma diferente”, explicou o magistrado.
 
“Se você quer fazer Justiça Restaurativa na Justiça Criminal, respeito pra todo mundo! E nessa relação, respeito e muita paciência com os juízes e promotores, porque se hoje estou aqui defendendo a JR, eu precisei do meu tempo para assimilar isso. É preciso respeitar o tempo de cada um. A gente nunca aborda um ofensor apontando o dedo. (…) Os nossos processos precisam viabilizar esse tipo de reflexão e suscitar de forma espontânea essa compreensão. É importante que o NugJur compreenda a importância dessa relação na certeza de que a Justiça Restaurativa só vai crescer quando os juízes criminais entenderem sua importância de como ela pode melhorar a prestação jurisdicional”, ensinou o palestrante.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A desembargadora Clarice Claudino está em pé falando para a audiência. Ela segura o microfone com a mão esquerda e um livro com a mão direita. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos curtos, lisos e loiros, olhos claros e veste um vestido marrom escuro e um blazer off-white. Foto 2: A imagem mostra o presidente do painel, juiz Luís Otávio Pereira Marques, no palco. Ele está sentado numa cadeira. O palestrante está usando um terno azul e está falando em um microfone. Há também os dois palestrantes sentados em cadeiras, no palco. Amulher está usando um vestido preto com bolinhas brancas e o homem está usando um terno azul. O palco tem um tapete vermelho e o fundo é uma parede de madeira. A imagem é bem iluminada. No fundo, há um projetor com os seguintes dizeres: “ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E JUSTIÇA RESTAURATIVA”. A imagem transmite uma sensação de formalidade e seriedade. Foto 3: A imagem mostra a palestrante, juíza Kátia Hermínia. Ela tem cabelos castanhos escuros, usa com óculos de grau e está falando em um microfone e gesticulando com as mãos, na frente de um fundo escuro. Ela está vestida com um vestido branco com bolas prestas. Foto 4: A imagem mostra o juiz Decildo. Ele é tem pele morena, olhos claros, cabelos escuros e fala ao microfone, no púlpito. Ele veste terno azul, camisa e gravata rosa claro.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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