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MATO GROSSO

Condenações aplicadas à Aprosoja e produtores somam R$ 16 milhões

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O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aumentando para R$ 2 milhões o valor da condenação aplicada em ações judiciais propostas em razão do plantio experimental de soja em período proibitivo, o chamado vazio sanitário. Ao todo, foram julgados oito recursos, totalizando R$ 16 milhões em indenização à sociedade a título de dano moral coletivo.

Em cada um dos processos, figuram como polo passivo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e um produtor rural. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pela entidade e o produtor. As ações foram propostas pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Ainda restam cinco recursos a serem julgados.

Os valores fixados, tanto como forma de indenização pelo dano material, quanto pelo extrapatrimonial, deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). “A soma pecuniária arbitrada em favor da coletividade tem por objetivo possibilitar uma “compensação” pelo dano sofrido, de forma a atenuar a ofensa. Assim, além de representar uma atenuação pelo abalo moral sofrido, a reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo deve ser mensurada em valores que desestimulem a reincidir nas condutas ilícitas”, destacou o desembargador relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki.

Segundo o Ministério Público, o valor da indenização por dano material estipulado pelo juízo de primeiro grau foi de R$ 169.605,17, referente a 66.425 Kg do produto oriundo do plantio experimental. Já a indenização ao dano extrapatrimonial foi de R$ 43 mil, o que totalizou R$ 212.605,17.

Como fundamento para a majoração do valor estipulado na condenação, o Ministério Público argumentou que o valor aplicado foi irrisório, se comparado ao demonstrativo do custo de produção e do preço da saca de soja. Destacou ainda o risco que o plantio experimental trouxe à economia do Estado.

“O plantio experimental acarretou na ameaça de que nas próximas safras, em decorrência do aumento do fungo, aumente-se a quantidade de aplicação de agrotóxicos e a consequente perda de produtividade nas plantações”, ressaltou.

Retratação – No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça também condenou os requeridos a promoverem retratação pública e formal, deixando claro à sociedade mato-grossense que o plantio foi ilegal. Além disso, foi reconhecida a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.

Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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