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MATO GROSSO

Pai é condenado por matar o próprio filho com uma paulada na cabeça

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O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Manoel Francisco Barroca, nesta segunda-feira (1º), pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 

Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2017, em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, em Cuiabá, onde moravam a vítima, o pai, a madrasta e a irmã de oito anos. O jovem L.M.L.B. chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular. O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada. 

Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebra-lo. A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de pau que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão. 

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois. 

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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