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Cuiabá

Sugestão de Pauta: Prefeito lançará nesta quarta-feira (3), às 8h30, obras de reforma da Praça Rachid Jaudy e do CAT

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Nesta quarta-feira (3), às 8h30, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, lançará as obras de reforma da Praça Rachid Jaudy e do Centro de Atendimento ao Turista (CAT), instalados na Avenida Isaac Póvoas, Centro Sul. “Ultrapassamos os trâmites burocráticos e finalizamos a licitação para darmos início a esta obra de grande representatividade para a região central da nossa Cuiabá. Em breve contemplaremos uma Praça com mais vida, harmoniosa e bonita de se ver”, pontuou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Serão investidos mais de R$ 1 milhão de recursos próprios.

A Prefeitura de Cuiabá tem empreendido esforços para resgatar o patrimônio histórico da cidade. Por meio de iniciativas bem planejadas e executadas, diversas áreas do centro histórico de Cuiabá já foram revitalizadas, trazendo vida nova a lugares antes esquecidos ou negligenciados.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, destaca que graças à articulação de sua gestão se consolidou a retomada do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas resultando na revitalização de várias praças que se tornaram pontos de encontro e lazer para os moradores e visitantes. Cita como exemplos, as Praças Ipiranga, Bispo Dom José, República, Alencastro, Senhor dos Passos, Mandioca, Caetano Albuquerque e Dr. Alberto Novis. ” E agora entregaremos, nos próximos meses, mais esse símbolo tradicional de nossa cidade”, reforçou.

Serviço:

Pauta? – Lançamento da obra de reforma da Praça Rachid Jaudy e do CAT

Quando? – Dia 03/07 (quarta-feira)

Que horas? – 8h30

Onde? Av. Isaac Póvoas (Praça Rachid Jaudy)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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