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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros segue no combate a incêndio florestal em Cáceres nesta segunda-feira (01)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) segue combatendo o incêndio florestal que atinge a região de Porto Conceição, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), nesta segunda-feira (01.07).

No local, os bombeiros atuam nas duas margens do Rio Paraguai. Do lado de Cáceres, os militares realizam a construção de aceiros para confinar o fogo, enquanto do lado de Poconé a estratégia de combate é o uso do contrafogo (o fogo controlado como estratégia para mudar a direção do incêndio).

Importante ressaltar que a região de Porto Conceição é considerada de difícil acesso. Para chegarem aos pontos de incêndio, os militares contam com apoio de embarcações, e de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) para o combate.

Estrutura de combate

As ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal envolvem o emprego de 36 militares, um avião, um helicóptero, um caminhão-pipa, oito caminhonetes, um barco, quatro pás-carregadeiras, duas motoniveladoras, um trator e dois quadriciclo, além de dois caminhões de combate a incêndios florestais.

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado via satélite, para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

O Corpo de Bombeiros já extinguiu dois incêndios florestais: um em Chapada dos Guimarães e outro na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 95 focos de calor nesta segunda-feira, conforme última checagem, às 17h50, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 48 se concentram na Amazônia, 38 no Cerrado e nove estão no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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