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MATO GROSSO

Forças de segurança de MT retiraram de circulação 132 toneladas de entorpecentes entre 2019 e 2024

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Ações das forças policiais de Mato Grosso retiraram de circulação 132 toneladas de entorpecentes entre 2019 a maio de 2024, conforme dados do Observatório da Segurança Pública. As apreensões refletem a atuação intensa das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e no enfrentamento das organizações criminosas, seguindo a determinação do Governo de Mato Grosso de tolerância zero à criminalidade.

Desde 2019, com o fortalecimento da Segurança Pública, a quantidade de apreensões vem aumentando. O número de apreensões subiu ano a ano. De 2019 para 2020 subiu de 12,2 para 18 toneladas; em 2021 saltou para 31,1 toneladas; em 2022 foram 31,8 toneladas e, em 2023, 26,2 toneladas. Nos cinco primeiros meses deste ano já foram apreendidas 13 toneladas.

Uma das grandes apreensões ocorridas neste ano aconteceu no município de Conquista D’Oeste (530 km de Cuiabá), quando uma ação conjunta das forças de segurança resultou na apreensão de aproximadamente 500 kg de cocaína.

O entorpecente estava dividido em 15 fardos que continham a imagem da suástica, símbolo do nazismo. Além disso, as forças de segurança também apreenderam duas caminhonetes e causaram aproximadamente R$ 9 milhões de prejuízo ao tráfico de drogas. O secretário de Segurança Pública, coronel César PM Roveri destacou que os investimentos realizados durante a gestão do governador Mauro Mendes foram fundamentais para o aumento na quantidade de apreensões observada ao longo dos anos.

“O fortalecimento das ações repressivas e ostensivas foi aprimorado com a aquisição de novas viaturas, armamentos modernos, estrutura adequada, modernização de sistemas e implantação de videomonitoramento, entre outros recursos. Esses investimentos possibilitaram o fortalecimento das forças de segurança, a realização de mais operações integradas e, consequentemente, o aumento das apreensões de entorpecentes”, afirmou.

As apreensões foram realizadas tanto em ações individuais das instituições estaduais quanto em operações integradas com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e Agência Nacional de Inteligência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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